quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Schahin: conta-corrente de propina com o PT

Empresário afirma que pagamentos ilícitos ao partido começaram em 2006

Cleide carvalho e Gustavo Schimitt / O Globo

-SÃO PAULO- Da mesma forma que a Odebrecht e a OAS, um dos donos do Grupo Schahin sustenta que também manteve uma conta-corrente para distribuição de dinheiro ilícito ao PT, intermediada pelo ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. Segundo depoimento de delação premiada de Milton Schahin, os pagamentos ao partido começaram em 2006, com o repasse de R$ 500 mil para a campanha de reeleição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio de caixa 2.

Quando os negócios do grupo com a Petrobras cresceram, foi criado um caixa apenas para atender as solicitações de Vaccari, que, segundo Schahin, trimestralmente visitava o escritório do empresário, em São Paulo, para retirar valores em espécie e fazer o encontro de contas.

Parte dos anexos da delação do empresário foi juntada, ontem, ao processo a que Lula responde na Lava-Jato por obras executadas no sítio de Atibaia pelas construtoras Odebrecht, OAS e Schahin. O empresário foi ouvido na tarde de ontem pelo juiz Sergio Moro como testemunha de acusação contra o ex-presidente.

O sítio não está em nome do ex-presidente. No cartório de registro de imóveis, a propriedade é formada por duas escrituras independentes em nome de Fernando Bittar e Jonas Suassuna Filho. Lula frequentou o sítio a partir de 2011, quando deixou a Presidência. A defesa do ex-presidente argumenta que o local era emprestado por Bittar, devido à amizade de Lula com o sindicalista Jacó Bittar, pai de Fernando.

Ainda de acordo com a delação do empresário, o Grupo Schahin pagou propina de 0,5% a 1% relacionada a cinco contratos da Petrobras, que somaram R$ 830 milhões. Contabilizando o percentual de 0,5% sobre cada um dos contratos, os valores ilícitos repassados ao partido seriam de, pelo menos, R$ 4 milhões.

Milton Schahin afirmou, na colaboração, que Vaccari recomendou à empresa que fizesse os pagamentos para manter um bom relacionamento com o governo federal e com a Petrobras.

PROCESSO DO APARTAMENTO
Em outro processo, referente ao uso por Lula de um apartamento em São Bernardo, o juiz Sergio Moro decidiu que os recibos apresentados pela defesa do petista para comprovar pagamento de aluguel do imóvel “não são materialmente falsos”.

No entanto, no despacho, o juiz ressalta que só tomará uma decisão sobre a possível falsidade ideológica dos documentos quando concluir a sentença do processo.

Lula é acusado de receber, como propina da Odebrecht, uma cobertura vizinha ao imóvel onde mora no município paulista.

Moro avalia que os recibos de fatos existem e foram assinados. Mas o juiz não tratou da acusação sobre falsidade ideológica dos documentos — ou seja, Moro não abordou se eles foram confeccionados para forjar comprovação de pagamentos que não foram feitos.

“Julgo improcedente o incidente de falsidade, uma vez que os recibos de aluguel não são materialmente falsos, e, quanto à afirmada falsidade ideológica, a questão será resolvida na sentença da ação penal", escreveu Moro.

Além da suposta propina envolvendo o apartamento, o expresidente também é acusado, neste processo, de receber vantagens indevidas da empreiteira na compra de uma nova sede para o Instituto Lula. O imóvel, porém, nunca foi utilizado. Lula responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele nega os crimes.

O processo envolve oito contratos entre a Odebrecht e a Petrobras e já está em fase de alegações finais. A defesa nega as acusações e afirma que Lula é vítima de perseguição política.

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