terça-feira, 13 de março de 2018

Barroso muda indulto de Temer e exclui corrupto

Com críticas à ‘leniência com crimes de colarinho-branco’, ministro do STF excluiu benefício a condenados por corrupção, peculato e lavagem

Breno Pires Amanda Pupo | O Estado de S. Paulo.

BRASÍLIA - O ministro do STF Luís Roberto Barroso excluiu condenados por crimes de colarinho-branco, como corrupção, da possibilidade de receberem indulto de Natal. O decreto editado por Temer em dezembro foi criticado por causa da possibilidade de condenados da Lava Jato receberem perdão presidencial.

Em decisão individual, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), alterou o indulto natalino a presos editado, em dezembro, pelo presidente Michel Temer e estabeleceu novas regras. Parte do texto original do indulto já havia sido suspensa pela presidente da Corte, Cármen Lúcia.

Ao contrário do primeiro decreto, Barroso excluiu do indulto condenados por crimes de colarinho-branco – como peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência. À época da publicação do texto, o Ministério Público Federal criticou a possibilidade de condenados da Lava Jato receberem o perdão presidencial.

Em um dos tópicos da decisão, Barroso critica o que chama de “leniência com a criminalidade do colarinho-branco”. “O excesso de leniência em casos que envolvem corrupção privou o direito penal no Brasil de uma de suas principais funções, que é a de prevenção geral. O baixo risco de punição, sobretudo da criminalidade de colarinho branco, funcionou como um incentivo à prática generalizada desses delitos.”

Além disso, Barroso aumentou de 1/5 para 1/3 o período mínimo de cumprimento de pena para que o preso tenha direito ao benefício. Ele também incluiu a necessidade de o pagamento de multas ter sido feito para que um condenado obtenha o perdão presidencial. O ministro estabeleceu ainda que condenados a mais de 8 anos não podem obter indulto, contrariando a previsão do Planalto, que permitia que fosse concedido o benefício não importando a duração da pena do condenado. Para Barroso, a gravidade dos crimes que motivaram condenação de mais de 8 anos torna indevida a concessão do indulto.

O ministro atendeu a sugestões que o Conselho Nacional de Política Criminal havia enviado ao Planalto, mas que não foram incluídas no decreto presidencial. Dias depois de Temer publicar o decreto, Cármen Lúcia, em caráter liminar, havia suspendido partes do texto que poderiam beneficiar presos por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão da ministra provocou atrito entre Supremo e Planalto durante o recesso do Judiciário.

Ontem, o Planalto informou que aguardará ser comunicado oficialmente da decisão de Barroso para se manifestar a respeito do indulto. Na semana passada, auxiliares de Temer criticaram Barroso por ter determinado a quebra do sigilo bancário do presidente no inquérito que investiga irregularidades no setor portuário. O ministro é relator do caso no Supremo.

Aplicação. Além de alterar pontos do decreto original, o ministro Barroso acolheu a pedido da PGR para afastar a possibilidade de indulto nos casos em que há pendências de recursos da acusação, bem como para condenados que já obtiveram a suspensão condicional do processo ou que conseguiram, de alguma forma, a substituição da pena privativa de liberdade por uma outra medida restritiva de direitos.

Barroso justificou a decisão ao alegar que, diante da incerteza quanto ao modo de aplicação da parte remanescente do decreto, as varas de execuções penais dos Estados não vêm aplicando o decreto como um todo. Barroso reiterou o pedido de pauta no plenário do STF para apreciar as medidas determinadas por ele. Cabe à presidência da Corte marcar data para julgamento dos 11 ministros.

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