segunda-feira, 19 de março de 2018

O arriscado decreto de Barroso escrito com a voz das ruas

Antonio Carlos Prado | Revista IstoÉ

Conceituado professor de direito constitucional, é difícil crer que o ministro do STF Luís Roberto Barroso não soubesse, na semana passada, que estava ferindo a tripartição dos poderes e a Constituição quando resolveu, monocraticamente, alterar o decreto de Michel Temer referente ao indulto natalino.

Tal decreto abrangia condenados por crime de corrupção, fixava cumprimento de um quinto da pena e não determinava tempo mínimo de execução da sentença. Barroso pode se indignar, dentro do Estado de Direito, mas não pode ferir o Estado de Direito porque está indignado. Foi, porém, o que resultou de seu ato.

Primeiro: Barroso invadiu o poder legislativo ao incluir condenados por corrupção, alterar o que era um quinto para um terço e impor o mínimo de oito anos de encarceramento. O ministro legislou, e ele não pode legislar, até porque a sua legislatura é ilegítima: jamais recebeu um voto popular que o legitimasse em tal função.

Segundo: no ato de legislar, Barroso invadiu também o poder executivo, porque disso nasceu liminarmente outro decreto – e o artigo 87, iniciso 12, da Carta Magna, cristaliza que decretar indulto “compete privativamente ao presidente da República”.

Terceiro: Barroso diz que o decreto de Temer não corresponde à “vontade manifestada pelos cidadãos” e apresenta “manifesta falta de sintonia com o sentimento social”. Barroso ataca, assim, o Estado de Direito, ao considerar que a voz das ruas (em nossa opinião, legítima somente se vier das urnas) deve ser ouvida em matéria penal.

Que risco! Nesse campo não cabe o ditado “vox populi, vox Dei”, de Tito Lívio (59 a.C – 17 d.C), até porque muitas das vozes das ruas apoiam linchamentos. Devemos então regredir à lapidação?

O governo respondeu, acionou a AGU e na quinta-feira 15 o ministro Carlos Marun já esboçara o pedido de impeachment de Barroso com base no artigo 39 da lei 1.079 (trata de crimes de responsabilidade).

Não está em jogo, aqui, se o texto original beneficiava condenados de colarinho branco, mesmo porque contemplava também milhares de presos pobres. O que se discute é o perigo da quebra de princípios republicanos. Temer deve lutar na Justiça, como está fazendo, porque é dele a prerrogativa de decretar indulto.

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