quarta-feira, 7 de março de 2018

STJ nega pedido de Lula, e prisão fica mais próxima

Decisão da Quinta Turma foi unânime

Última esperança da defesa do ex-presidente, resolução do STF pode demorar

Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, ontem, o pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar sua prisão após decisão em segunda instância. O TRF-4, que o condenou, em janeiro, a 12 anos e um mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá, deve julgar recurso de sua defesa ainda este mês. A detenção pode ser determinada em seguida. O relator da Lava-Jato no STF, Edson Fachin, encaminhou há um mês pedido de habeas corpus do petista ao plenário, mas a presidente Cármen Lúcia não decidiu se vai pautar o tema.

Recursos perto do fim

Lula tem habeas corpus negado, e STF passa a ser última alternativa para evitar prisão

André de Souza, Carolina Brígido e Gustavo Schmitd | O Globo

-BRASÍLIA E SÃO PAULO- Depois de ver um habeas corpus ser negado por unanimidade pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a última esperança da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a prisão reside no Supremo Tribunal Federal (STF). O petista poderá ser obrigado a cumprir, em breve, a pena de 12 anos e um mês, a que foi condenado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex. A expectativa é que o TRF-4, que condenou Lula em segunda instância, julgue a apelação da defesa ainda este mês, logo após o fim das férias do desembargador Victor Laus, que volta ao trabalho no próximo dia 23.

Se no TRF-4 o panorama é desfavorável ao petista, no Supremo a situação não é muito diferente. Não há qualquer previsão de que a mais alta Corte do país discuta nos próximos dias o tema das prisões após a condenação em segunda instância. Em outra frente, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, não definiu nem quando, nem se vai pautar em plenário o julgamento do pedido de habeas corpus da defesa de Lula. Há um mês, o relator da Lava-Jato, ministro Edson Fachin, remeteu o caso ao pleno.

Pelo regimento interno do STF, Fachin poderia forçar a sessão de plenário para o julgamento do habeas corpus, sem depender de decisão da presidente. Ele não fez isso porque quer que Cármen Lúcia agende primeiro o julgamento de duas ações que debatem a prisão de condenados em segunda instância — e que não tratam de nenhum caso específico. Este é o mesmo entendimento da maioria dos ministros da Corte.

A pressão de ministros do STF para que Cármen Lúcia paute logo essas ações — e, na sequência, o habeas corpus de Lula — cresce a cada dia. O mais antigo integrante do tribunal, ministro Celso de Mello, com quem a presidente costuma se aconselhar, tem feito apelos para que a colega inclua o assunto em pauta. Parte da resistência de Cármen Lúcia em agendar o novo julgamento é que a posição dela, de que réus condenados em segunda instância podem ser presos, seja derrotada.

Após o julgamento de ontem, quando os cinco ministros da Quinta Turma do STJ negaram o habeas corpus de Lula, o próprio advogado do ex-presidente, Sepúlveda Pertence, defendeu uma rediscussão do tema no Supremo e disse que o STJ se manteve na “posição punitivista em grande voga no país”.

— A situação hoje no Supremo não pode permanecer com essa divisão, em que o habeas corpus, a concessão ou não de habeas corpus depende do sorteio do relator, na medida em que pelo menos quatro, se não cinco ministros dissentem do precedente que alterou a jurisprudência. Então, a presunção de inocência está expressamente posta na Constituição como pressuposto da execução da pena seja reafirmado — disse Sepúlveda.

RELATOR: PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA MANTIDA
No julgamento de ontem no STJ, o relator do habeas corpus de Lula, o ministro Felix Fischer, afirmou que a execução da pena neste momento não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência. Para o ministro, como a fase de exame das provas é encerrada na segunda instância, as chances de reverter a condenação em tribunais superiores seriam pequenas.

— O que se denota é que, em diversas oportunidades, as turmas do STF afirmaram e reafirmaram que o principio da presunção de inocência não inibiria a execução imediata da pena — disse Fischer.

Os demais ministros da Quinta Turma — Jorge Mussi, Reynaldo Soares Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik — acompanharam o relator. Eles destacaram ainda que o TRF-4 não terminou de analisar um recurso de Lula, não sendo portanto o momento para o STJ intervir na questão. Além disso, a decisão de permitir a execução da pena após segunda instância foi do STF, a mais alta Corte do país. Assim, somente o STF pode mudar esse entendimento.

Além da de tentar evitar a prisão, a defesa de Lula também queria que a corte afastasse a sua “inelegibilidade”, ou seja, o enquadramento do ex-presidente na Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado por decisão colegiada do TRF-3. A defesa argumentou que Lula lidera as pesquisas de intenções de voto para a eleição presidencial de outubro, mas não conseguiu sensibilizar os ministros.

No TRF-4, o relator, Gebran Neto, não tem prazo para julgar. No entanto, assim que concluir seu voto levará à apreciação dos outros dois magistrados da 8ª Turma. Caso os três magistrados decidam negar os embargos do expresidente, os efeitos da condenação de Lula passam a ser válidos. Nessa hipótese, cabe ao TRF-4 oficiar o juiz Sergio Moro para que determine a execução da pena.

Segundo levantamento feito pelo GLOBO com base em decisões anteriores, os desembargadores costumam levar 37 dias para analisar um embargo de declaração, o que levaria a uma decisão no fim deste mês. De acordo com uma súmula do TRF-4, após a análise do recurso, o réu deve começar a cumprir pena.

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