sábado, 14 de abril de 2018

Ruy Altenfelder*: Partidos políticos, base da democracia

- O Estado de S.Paulo

As 35 legendas registradas no TSE têm princípios pragmáticos e os cumprem?

Partido político, na definição de Max Weber, é “uma associação que visa a um fim deliberado, seja ele objetivo, como a realização de um plano com intuitos materiais ou ideais, seja pessoal, destinado a obter benefícios, poder e, consequentemente, glória para os chefes e sequazes, ou então voltado para todos esses objetivos conjuntamente”. (cf. Dicionário de Política, pág. 859). O caráter associativo do partido, a natureza da sua ação orientada para a conquista do poder político, decorre da definição de Weber.

No Brasil, a Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995, dispõe sobre partidos políticos, definindo-os como pessoas jurídicas de direito privado, destinadas a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição federal. A lei torna livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

Ao partido é assegurada autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.

O professor José Murilo de Carvalho, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em seu excelente livro Cidadania no Brasil – o Longo Caminho, diz que o esforço da construção da democracia no País ganhou ímpeto após o movimento de 1964. E uma das marcas desse esforço é a voga que assumiu a palavra cidadania. Não se diz mais “o povo quer isso ou aquilo”, diz-se “a cidadania quer”. A cidadania virou gente!

A Lei dos Partidos Políticos foi liberal. Enquanto o regime militar colocava obstáculos à organização e ao funcionamento dos partidos, a atual legislação é pouco restritiva. A Justiça Eleitoral aceita o registro provisório de partidos com assinatura de poucas pessoas. Cresceu geometricamente o número de legendas.

Em 1979 existiam dois partidos em funcionamento. Em 1982, cinco. Em 1986 já eram 29. Hoje estamos com 35 registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Será que os 35 partidos políticos registrados no TSE tem princípios pragmáticos e os cumprem? A gestão dos partidos segue os princípios da moderna administração?

Os recursos públicos destinados aos partidos para as campanhas (fundo eleitoral) são da ordem de R$ 1,7 bilhão! E as legendas ainda lutam por aumentar esse fundo eleitoral, que foi aprovado em setembro do ano passado como forma de driblar a falta de recursos empresariais nas campanhas – em 2015 o Supremo Tribunal Federal proibiu a doação de pessoas jurídicas a partir das eleições do ano seguinte.

Com a criação do fundo eleitoral, legendas médias e pequenas que participaram das eleições de 2014 terão mais dinheiro este ano do que seus diretórios conseguiam quando a doação de pessoas jurídicas ainda era permitida.

A luta para aumentar o fundo eleitoral prossegue. Os partidos precisam defender princípios como “política não são só recursos”!

Como as legendas estão administrando os seus recursos? Como estão seus planejamentos estratégicos? As prestações de contas têm sido públicas, sem prejuízo da apuração pela Justiça Eleitoral?

O saudoso professor Oliveiros S. Ferreira, em seminário promovido pelo Instituto Roberto Simonsen em 2005, chamou atenção para importantes pontos que ele denominou como preconceitos: “O primeiro preconceito é dizer que pelo sistema proporcional o eleito não se liga ao eleitor. Perguntaria: se isto for verdade, como se explica o fato da reeleição de 40% ou 50% de deputados a cada legislatura? O eleitor deve se lembrar deles.

O segundo preconceito é uma certa confusão entre o que é público e privado. Passamos a dizer que, porque o financiamento das campanhas é privado, necessariamente o deputado representa interesses privados, quando sua função é pública. Portanto, para corrigir essa distorção de essência nós vamos propor que o dinheiro público financie a função pública, como se com isso mudássemos a essência do representante, como se ele, uma vez eleito, não representasse interesses privados. Esse é um preconceito que eu acho necessário vencer”.

“A lista fechada e o financiamento público”, prossegue, “não vão resolver o problema da corrupção, se é que há corrupção em alguém financiar uma campanha. Isso eu creio ser necessário discutir. É corrupto quem financia uma campanha? Eu pergunto: se for verdade que o crime organizado, o tráfico, o jogo do bicho, tudo isso está presente nas campanhas, se o delegado de polícia sabe, se o Congresso sabe, ninguém foi preso? O País está vivendo na base disso, meus senhores. Quer dizer, a polícia comunica que o tráfico financia campanhas. Eu posso dizer que o tráfico não financia campanhas. Qual é a base fática da polícia? Se ela tem uma base de fato, se ela tem um indício para instaurar um inquérito, ela deveria fazê-lo, por que não faz? Se o Congresso sabe que no seu seio deve haver, porque foi financiada, gente do tráfico e do crime organizado, por que não age? São questões que devem ser resolvidas, para que a discussão possa ter racionalidade.

A discussão está influenciada por preconceitos. Há muitos partidos. Em 1964 se dizia que havia muitos partidos e, por isso, era necessário fazer apenas dois. Há muitos partidos, mas são apenas sete os que conseguem vencer a cláusula de barreiras. Então, vamos ficar apenas com sete. Há muito de irracionalidade, muito de emoção em toda discussão.”

São temas relevantes e que devem ter prioridade nas pautas dos brasileiros no momento em que se procura corrigir as distorções e modernizar os partidos políticos, base do regime democrático.
-----------------------
* Ruy Altenfelder é advogado, presidente da Academia Paulista de Letras jurídicas e do Conselho Superior de Estudos Avançados (Irs/Fiesp)

Nenhum comentário:

Postar um comentário