quarta-feira, 4 de abril de 2018

Vera Magalhães: STF respeita o Judiciário?

- O Estado de S.Paulo

Que o STF não deve se pautar pela chamada “voz rouca das ruas” em suas decisões, notadamente aquelas atinentes à Constituição, parece óbvio. Mas qual deve ser a posição da Suprema Corte frente às sucessivas decisões da própria Justiça?

Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro em um dos sete processos nos quais era réu. É denunciado em outros três casos. Este processo foi submetido à segunda instância. A sentença foi confirmada, por unanimidade, pelos três desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. Eles determinaram a execução da pena e a aumentaram.

A defesa de Lula recorreu ao próprio tribunal e concomitantemente ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF. O STJ negou o habeas corpus preventivo, novamente por unanimidade de cinco ministros da 5.ª Turma. Eles negaram o pedido por entender que ele não era cabível processualmente. Mas fizeram manifestações sobre o mérito do pedido: disseram que era incompatível com a decisão do Supremo de que a pena deve ser cumprida a partir de condenação em segunda instância. O TRF-4 analisou os embargos de declaração da defesa de Lula e os negou em minutos.

Até aí, são três instâncias e nove juízes que se manifestaram num mesmo sentido em relação a Lula. Sem defecções. Se isso não é amplo direito de defesa, o que será? Quando chega ao STF, a quarta instância – o mesmo que há dois anos decidiu em três ocasiões pelo cabimento da prisão em segunda instância –, a questão empaca. Houve ilegalidade nos trâmites destas três instâncias? Não deveria ser a isso que o STF deveria se ater ao analisar um HC?

O tribunal que tem como missão uniformizar os entendimentos judiciais ignora suas próprias decisões e as das demais instâncias. Se procurarem, além disso, usar o caso de Lula para mudar a jurisprudência, os ministros estarão a dizer que um HC tem força superior a um recurso extraordinário – instrumento ao qual eles mesmos deram repercussão geral em 2016. Não existe repercussão geral em HC. E efeito vinculante apenas em ações diretas de inconstitucionalidade, declaratórias de constitucionalidade ou de descumprimento de preceito fundamental. Os 11 ministros do STF certamente conhecem essas distinções. Vamos ver se, hoje, vão passar por cima delas.

STF
Gilmar, a prisão de Lula e a imagem do Brasil

Gilmar Mendes disse ontem que “ter um ex-presidente da República, um ‘asset’ como o Lula, condenado, é muito negativo para o Brasil”. O ministro se referia à imagem do País no exterior. Falava de Portugal, onde o ex-premiê José Sócrates, contemporâneo de Lula no poder, passou 9 meses preso preventivamente, depois cumpriu prisão domiciliar e, no ano passado, foi denunciado por 31 crimes na Operação Marquês. Se condenado em 2.ª instância, como Lula é, cumprirá pena imediatamente. O mesmo Gilmar, ao conceder liminar sustando a nomeação de Lula para a Casa Civil em 2016, justificou a medida dizendo que a indicação do petista por Dilma Rousseff era uma forma de “impedir o cumprimento de ordem de prisão de juiz de 1.ª instância, uma espécie de salvo-conduto emitida pela presidente da República”. Ele admitia, portanto, a possibilidade de prisão de Lula, que não era sequer condenado em 1.ª instância. Naquele mesmo ano, Gilmar votou três vezes a favor do cumprimento da pena de prisão após 2.ª instância.

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