quinta-feira, 10 de maio de 2018

“Novo legislativo”: STF discute ampliação de nova regra do foro

Ministro Dias Toffoli propõe estender mudanças a Executivo e Judiciário

Câmara dos Deputados também instala comissão para rever legislação sobre o tema

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou ontem à presidente Cármen Lúcia proposta para estender a restrição do foro privilegiado a todas as autoridades, além de deputados e senadores. Desde a decisão do STF na semana passada, 44 processos e inquéritos envolvendo políticos já deixaram a Corte. A Câmara instalou comissão especial para analisar proposta sobre o tema.

Decisão em cascata

Dias Toffoli propõe restringir foro a todas as autoridades federais, estaduais e municipais

Carolina Brígido, Renata Mariz e Bruno Góes | O Globo

-BRASÍLIA- Depois de uma semana de polêmicas e dúvidas sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu a regra do foro privilegiado, o ministro Dias Toffoli enviou ontem para a presidente da Corte, Cármen Lúcia, duas propostas de súmula vinculante — um instrumento para unificar decisões de tribunais de todo o país — nas quais sugeriu estender a nova regra a todas as autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário em nível federal. Toffoli também quer eliminar a prerrogativa de foro para autoridades dos estados e municípios, prevista nas constituições locais. A decisão do ministro é mais um capítulo da discussão que se formou desde que a Corte decidiu aplicar restrições ao foro privilegiado.

Na semana passada, o STF decidiu que deputados e senadores só teriam o direito de serem processados e julgados na Corte por crimes cometidos durante o mandato e relacionados à atuação parlamentar. Ao propor as súmulas, Toffoli sustenta que as medidas vão eliminar controvérsias nos tribunais que possam gerar “grave insegurança jurídica”. Isso porque mais cortes podem estender a interpretação da restrição do foro para outros cargos.

Na segunda-feira, o ministro Luiz Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), usou o princípio da simetria e aplicou o entendimento do STF para um processo contra o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB). Os governadores têm direito ao foro no STJ, mas o ministro enviou a investigação para a primeira instância. Salomão também abriu discussão sobre a possibilidade de aplicar o entendimento a integrantes do Judiciário e do Ministério Público.

Para uma súmula ser aprovada, são necessários votos de oito dos 11 ministros. Antes, Cármen precisa pautar o julgamento. Ainda não há previsão de quando isso acontecerá. No STF, a ideia de Toffoli repercutiu. Luiz Fux ponderou que uma súmula só pode ser aprovada quando a decisão é tomada repetidas vezes pelo tribunal. No caso do foro, houve só um julgamento em que foi discutida apenas a situação de deputados e senadores.

— É necessário um julgamento de casos referentes a outras categorias para se chegar a uma conclusão global e fixar uma súmula — disse Fux.

CÂMARA INSTALA COMISSÃO
Outros dois ministros falaram reservadamente no mesmo sentido de Fux: que a edição de uma súmula exige diversas decisões anteriores já tomadas sobre a mesma decisão. Eles ponderaram que, no caso do foro, não aconteceu isso.

Para o ministro Alexandre de Moraes, a discussão é importante e deve ser rápida:

— O que puder diminuir a incerteza gerada deve ser discutido o mais rápido possível.

O ministro Marco Aurélio Mello disse que a súmula não seria necessária. Para ele, a decisão do Supremo foi clara no sentido de permitir que outros tribunais apliquem a mesma regra definida para deputados e senadores.

— Não podemos entender que vai haver uma ótica diferente da do Supremo (pelos outros tribunais). O sistema é orgânico. Não, não há dúvida, tanto que o ministro Luís Felipe Salomão já decidiu (enviar para primeira instância). Não vai haver controvérsia — disse Marco Aurélio.

Se a proposta de Toffoli for aprovada, investigações de casos não relacionados ao cargo ocupado atualmente seriam remetidos para instâncias inferiores da Justiça. Pela outra proposta, são revogadas regras de constituições regionais que concedem foro especial a autoridades estaambos duais e municipais. Por exemplo: um secretário municipal acusado de crime cometido sem relação com o cargo não seria processado no Tribunal de Justiça do estado, mas na vara do município onde o fato ocorreu.

A proposta de Toffoli não muda a regra do foro para o presidente da República, que obedece a uma regra diferente das demais autoridades. Pela Constituição, qualquer denúncia contra o chefe do Executivo só pode prosseguir se for admitida por dois terços da Câmara.

Dias após a decisão do STF, parlamentares instalaram ontem a comissão que tratará sobre o assunto e pode estender a limitação ao Executivo, Judiciário e Ministério Público. Foram eleitos o presidente Diego Garcia (Podemos-PR) e o relator Efraim Filho (DEM-PB). Ambos reconheceram que será difícil a votação da proposta neste ano, pois a Constituição não permite a sua modificação em caso de intervenção federal.

Enquanto Garcia disse que depende do presidente Michel Temer uma possível suspensão da intervenção para votação da proposta, Efraim Filho reconheceu que não há negociação neste sentido. O mais provável é que a proposta, já analisada pelo Senado, seja apreciada no plenário da Câmara apenas na próxima Legislatura, quando novos deputados serão empossados.

Depois da decisão da semana passada, o STF enviou 44 processos à primeira instância do Judiciário. Entre eles, está um aberto para investigar o senador Aécio Neves (PSDB-MG) por eventuais irregularidades na construção da Cidade Administrativa, sede do governo mineiro.

Além desse caso, foi remetido para a Justiça fluminense um inquérito baseado na delação da Odebrecht que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e o deputado Pedro Paulo, do DEM, acusados de receber caixa dois.

A restrição do foro começa a atingir também deputados estaduais. Em Brasília, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça deve analisar na próxima semana o caso da deputada distrital Telma Rufino Alves (Pros). O Ministério Público do Distrito Federal pediu que o processo contra ela seja remetido para a 8ª Vara Criminal, seguindo o entendimento do STF.

A distrital, cargo equivalente ao de deputado estadual, foi acusada de falsificar diplomas de graduação e de pós-graduação em 2012, quando não era parlamentar, e 2015, ano em que já estava no cargo. No pedido, o procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bessa, argumentou que partes dos crimes atribuídos a Telma foram cometidos antes de ela se tornar deputada e que a prática dos delitos de 2015 “não guarda relação com o exercício de sua função parlamentar”.

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