sexta-feira, 29 de junho de 2018

*Almir Pazzianotto Pinto: Povo, massa e horda

- O Estado de S.Paulo

Doze dias de ‘greve’ dos caminhoneiros foram suficientes para revelar a ausência de governo

A paralisação dos caminhoneiros autônomos não foi greve, no sentido jurídico da palavra. Principiou como manifestações sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização (artigo 5.º, XVI, da Constituição da República). Insurgiram-se os motoristas, espalhados por diversos Estados, contra sucessivos aumentos do preço do óleo diesel, insumo indispensável ao transporte rodoviário de cargas. Não há quem ignore a importância da atividade exercida pelos condutores autônomos, que, por necessidade ou falta de opção, escolheram dirigir caminhões em coletas e entregas urbanas, intermunicipais, interestaduais e internacionais.

A profissão é disciplinada pela Lei n.º 11.442, de 5 de janeiro de 2007, cujo artigo 2.º, I, define o transportador autônomo de cargas (TAC) como “pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional”. Para ser TAC exige-se, segundo a lei, prova de “ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de, pelo menos, 1 (um) veículo automotor de cargas” e “ter experiência de, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou ter sido aprovado em curso específico” (artigo 2.º, § 1.º, I e II).

Que razões levariam milhares de pessoas honestas, rústicas e simples a se mobilizar contra a Petrobrás, sociedade de economia mista controlada pela União, integrante da administração pública indireta? Não buscavam aumento de salários, melhores condições de trabalho ou elevação do valor do frete. Protestavam em massa contra o reajustamento diário do preço do combustível, prática que tornava antieconômico o exercício da profissão.

É brutal a desproporção de forças entre a Petrobrás e os consumidores de gasolina, diesel e gás de cozinha. Além do gigantismo da empresa, uma das maiores do planeta, goza ela do privilégio do monopólio que lhe confere o artigo 177 da Constituição brasileira.

Passados os primeiros dias de perplexidade, o governo federal resolveu conhecer o problema. Procedeu, porém, como comandante de aeronave em voo sem instrumentos e com pouco combustível, indeciso sobre a direção a tomar, como assistente de agressivas manifestações convertidas em motim.

Por que não responderam com presteza a Polícia Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego? Por que se conservou apático o Ministério Público do Trabalho, incumbido, pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao consumidor, e de outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos (artigo 25, VI)? A resposta é: por ser a massa anônima e, como tal, inimputável, imprevisível, influenciável, desprovida do sentimento de responsabilidade, como ensinou Gustave Le Bon em A Psicologia das Multidões.

Nas greves trabalhistas exige-se o respeito ao artigo 9.º da Constituição e a estrita observância da Lei n.º 7.783, de 28 de junho de 1989. Tratando-se de atividade essencial, como é o caso da distribuição de energia elétrica, gás e combustível, “o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito” (Constituição, artigo 114, § 3.º). Onde está escrito “poderá ajuizar”, o intérprete deverá ler “ajuizará”, para que o dispositivo não se torne inócuo. Proferida a decisão, ainda que discutível e censurável, os empregados voltarão de imediato ao trabalho, sob pena de multa ao sindicato grevista. Paralisação de empregados à margem da lei é greve, mas abusiva. Paralisação em massa, desprovida de comando identificável, é matéria de interesse da sociologia, da política, eventualmente de segurança pública. Para ela, ensina a experiência, é impossível encontrar remédio pela via judicial.

Sigmund Freud escreveu, na obra Psicologia das Massas (versão em espanhol), que “la multitud es impulsiva, versátil e irritable y se deja guiar casi exclusivamente por lo inconsciente. Los impulsos a los que obedece pueden ser, según las circunstancias, nobles o crueles, heroicos o cobardes, pero son siempre tan imperiosos, que la personalidad e incluso el instinto de conservación desaparecen ante ellos. Nada em ella es premeditado. (...) Abriga un sentimiento de omnipotencia. La noción de lo imposible no existe para el individuo”.

A massa deforma a índole do indivíduo. Pode provocar, como escreve Sigmund Freud, “una resurrección de la horda primitiva”. Resulta, na lição do pai da psicanálise, numa espécie de fenômeno singular e importante de exaltação ou intensificação da emotividade dos indivíduos que a compõem. Pessoas educadas e tranquilas, incapazes de atitudes violentas, engolfadas no turbilhão da massa cometerão desatinos dos quais mais tarde se arrependerão. As manifestações de 2013 nos mostraram jovens estudantes decididos a enfrentar bombas e cassetetes da tropa de choque pela redução de 20 centavos na tarifa do transporte coletivo. O que não fariam os caminhoneiros, quando lutavam pelo direito de exercício do único trabalho que sabem fazer?

O retorno à normalidade, com a humilhante rendição do Palácio do Planalto depois de 11 ou 12 dias de bloqueios, não deve ser interpretado como solução definitiva, produto de hipotéticas negociações entre a Casa Civil e associações de liderança zero. No seio da massa talvez tenha surgido uma fagulha de bom senso, que a convenceu da necessidade de parar. Ou seria a falta de dinheiro em casa, como resultado da paralisação? O problema longe está de ter sido resolvido. A judicialização do conflito poderá trazer resultados funestos.

Doze dias foram suficientes para revelar a total ausência de governo e que a massa anônima, sem lideranças e controle, pode pôr em xeque a economia e as instituições.
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*Advogado, foi ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho

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