quinta-feira, 28 de junho de 2018

Lewandowski barra a venda de subsidiária da Eletrobras

Por Luísa Martins, Fabio Graner, Andrea Jubé e Camila Maia | Valor Econômico

BRASÍLIA, RIO E SÃO PAULO - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu duas liminares proibindo União, Estados e municípios de vender estatais sem autorização do Legislativo. A medida dificulta ainda mais a venda do controle acionário da Eletrobras, holding das empresas federais do setor de energia.

A decisão atendeu a pedido da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal e da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Mercado Financeiro. "Venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário", decidiu o relator.

Em outra liminar, Lewandowski suspendeu o leilão de privatização da Ceal, distribuidora da Eletrobras que atua em Alagoas. Neste caso, a iniciativa de entrar com processo para impedir a desestatização da distribuidora foi da Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas. A venda da Ceal e de outras cinco distribuidoras, programada para ocorrer em julho, é crucial para viabilizar a privatização da Eletrobras. A alternativa seria liquidar essas empresas, mas com custos bilionários para a União.

O ministro Lewandowski, que tem se notabilizado por tomar decisões favoráveis a corporações do funcionalismo e contrárias à privatização, justificou a concessão da liminar neste momento alegando "a iminência do recesso do STF bem como a do leilão de privatização".

Um assessor do Planalto informou ao Valor que o presidente Michel Temer pedirá à ministra da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, para recorrer da liminar e tentar reverter a decisão na Turma ou no plenário da Corte. Na área econômica, acredita-se que o governo tem chance de vitória, porque o plenário do Supremo já teria decidido que, para efeito de privatização, vale a Lei nº 9.491, que instituiu o Plano Nacional de Desestatização (PND).

STF exige aval do Congresso em venda de estatal
Duas liminares concedidas ontem pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski podem atingir diretamente os planos de venda de estatais em todas as esferas. Numa delas, Lewandowski proibiu que governos federal, estaduais e municipais vendam o controle de estatais sem que haja aval prévio do Poder Legislativo. A decisão atendeu a pedido de liminar protocolado pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Mercado Financeiro.

"Venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário", escreveu o relator.

Em outra liminar, Lewandowski suspendeu o leilão de privatização da Ceal, distribuidora da Eletrobras que atua em Alagoas. A decisão foi proferida em um processo de autoria da Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas. "Para conceder a cautelar levo em conta a iminência do recesso do Supremo Tribunal Federal, bem como a do leilão de privatização. Por outro lado, ressalto que não há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão", escreveu o ministro na decisão.

A Ceal é uma das seis distribuidoras da Eletrobras colocada à venda, no leilão marcado para 26 de julho. Ceal e Cepisa, distribuidora do Piauí, são consideradas as melhores concessionárias das oferecidas ao mercado, e era dado como certo de que haveria interessados pelas companhias no leilão.

As ações da Eletrobras tiveram a queda acentuada já depois primeira decisão, que aconteceu no fim da manhã, já que pode atrapalhar os planos da companhia em relação à venda das distribuidoras do grupo. A privatização da estatal é avaliada no Congresso, mas na prática, para que possa ser viabilizada, depende da venda prévia das distribuidoras. O leilão está marcado para 26 de julho, mas o Congresso não deu um aval à privatização das concessionárias. Além disso, essa questão não consta no projeto de lei, apresentado pelo governo, que cria condições legais para que duas das seis concessionárias oferecidas sejam consideradas atrativas pelo mercado.

As ações preferenciais classe B (PNB) da Eletrobras recuaram 5,05%, e fecharam a R$ 13,74, e as ordinárias (ON) tinham queda de 4,08%, a R$ 11,99. O Ibovespa caiu bem menos, 1,11%.

Na primeira decisão, Lewandowski frisou que, ainda que eventual decisão do Estado de deixar de explorar diretamente determinada atividade econômica seja uma prerrogativa do governante do momento, "não se pode deixar de levar em consideração que os processos de desestatização são conformados por procedimentos peculiares, dentre os quais, ao menos numa primeira análise do tema, encontra-se a manifestação autorizativa do Parlamento."

Segundo ele, a dispensa só pode ser aplicada à venda de ações que não importem perda de controle acionário de estatais. O ministro ainda observou que há uma crescente vaga de desestatizações e que isso deve observar a Constituição, sob pena de "prejuízos irreparáveis ao país".

Em artigo publicado ontem no jornal "Folha de S. Paulo", que circulou antes da divulgação do despacho, o ministro adiantou seu posicionamento sobre o tema. "A transferência do controle desses recursos a estrangeiros ou mesmo a nacionais, sem garantias sólidas de que sejam rigorosamente empregados em prol do interesse coletivo, acaba por minar os próprios fundamentos da soberania, não raro de forma irreversível", escreveu.

"Internacionalizar ou privatizar ativos estratégicos não se reduz apenas a uma mera opção governamental, de caráter contingente, ditada por escolhas circunstanciais de ordem pragmática. Constitui uma decisão que se projeta no tempo, configurando verdadeira política de Estado", prossegue o texto.

A decisão de Lewandowski gera incerteza no caso da venda de distribuidoras da Eletrobras, mas não alteraria o curso da privatização da holding da estatal do setor elétrico, processo que está dependendo exatamente de uma autorização do legislativo. O governo entendia que a Eletrobras, por conta da MP 579 editada na era Dilma Rousseff e que mudou o marco regulatório do setor elétrico, já exigia que a empresa tivesse autorização legislativa específica.

A venda das distribuidoras, por outro lado, é diretamente afetada, sobretudo em termos de prazos, dado que o recesso do judiciário está próximo. A privatização dessas subsidiárias especificamente é considerada necessária para o governo para fortalecer a Eletrobras, dado que elas são deficitárias. Se não conseguir fazer isso, a alternativa que está na mesa é liquidar essas empresas, o que geraria problemas como demissão em massa de funcionários.

Por isso, o Palácio do Planalto recebeu com preocupação a notícia da liminar de Lewandowski. Um ministro palaciano confirmou ao Valor que o presidente Michel Temer vai pedir à ministra da Advocacia Geral da União (AGU), Grace Mendonça, que interponha recurso contra a liminar para reverter a decisão na Turma ou no plenário da Corte.

Na área econômica, acredita-se que o governo tem grande chance de vitória porque o plenário do STF já teria decidido que para efeito de privatização vale a lei 9491, do Plano Nacional de Desestatização (PND), que demanda um decreto incluindo as empresas estatais que o governo pretende privatizar.

Em relação às demais estatais, como Caixa e Petrobras, a liminar não causa preocupação porque a venda dessas companhias não estaria no radar do atual governo. A dúvida no caso da Petrobras é se isso afetará de alguma forma o programa de desinvestimento da empresa, mas ainda assim prevalece a convicção na área econômica de que a liminar tende a ser cassada pelo pleno da Corte.

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