quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Luiz Carlos Azedo: Bolsonaro jub judice

- Correio Braziliense

Bolsonaro corre risco de se tornar inelegível e ficar fora da disputa presidencial. O ex-capitão do Exército é acusado do crime de racismo

A interrupção do julgamento de Jair Bolsonaro (PSL), em pleno processo eleitoral, por crime de racismo, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), é mais um fator de instabilidade do quadro político. Tumultua o processo eleitoral, já bastante perturbado pelo registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso e inelegível. A aceitação ou não da denúncia era para ter sido decidida ontem, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo. A votação está 2 a 2. Bolsonaro — que se encontra em segundo lugar nas pesquisas de intenção de voto, atrás de Lula — corre risco de se tornar inelegível e ficar fora da disputa presidencial. O ex-capitão do Exército é acusado do crime de racismo em palestra no Clube Hebraica do Rio de Janeiro, em abril de 2017. Segundo a Procuradoria Geral da República, o deputado teria usado expressões de cunho discriminatório, incitando o ódio e atingindo vários grupos sociais.

Na ocasião, Bolsonaro disse que se eleito presidente não destinará recursos para ONGs e para reservas indígenas ou quilombolas. “Onde tem uma terra indígena, tem uma riqueza embaixo dela. Temos que mudar isso daí. (…) Eu fui num quilombo, o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu acho que nem para procriador ele serve mais. Mais de R$ 1 bilhão por ano é gastado com eles”, disse. Também fez declarações muito machistas: “Eu tenho cinco filhos. Foram quatro homens; a quinta, eu dei uma fraquejada e veio uma mulher”. Para o Ministério Público Federal (MPF), suas declarações incitaram ao “ódio” e configuram conduta “ilícita, inaceitável e severamente reprovável.”

O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, minimizou as declarações e encaminhou a votação contra o recebimento da denúncia. Em seu voto, afirmou que as declarações não se configuram falas discriminatórias, estão dentro dos limites da liberdade de expressão e também protegidas pela imunidade parlamentar. Foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux. Quem abriu a divergência na Corte foi o ministro Luís Barroso, a favor da aceitação da denúncia. “Aqui me parece inequivocamente claro um tipo de discurso de ódio que o direito constitucional não admite”, disse. Segundo Barroso, o uso de expressões como “arroba” para se referir aos negros quilombolas pode configurar o crime de racismo. Foi apoiado pela ministra Rosa Weber, que empatou o julgamento. Rosa Weber é a atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A suspensão do julgamento surpreendeu. As expectativas eram de que a denúncia não seria aceita, apesar de a Primeira Turma ser apelidada de “Câmara de Gás” nos bastidores do Supremo. O ministro Alexandre de Moraes alegou que tinha um voto longo e pediu vista do processo. Caso a nova denúncia seja aceita, Bolsonaro será réu em três processos. Já há um pedido de impugnação da candidatura de Jair Bolsonaro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porque o candidato do PSL é réu em duas ações penais por suposta incitação ao estupro. Os advogados de Bolsonaro alegam que a Lei da Ficha Limpa prevê os casos de inelegibilidade por condenação em estâncias superiores, em nenhum dos quais o candidato estaria enquadrado.

Divergências
Há uma polêmica aberta no Supremo com relação ao fato de réus poderem exercer a Presidência da República. Em 2016, a maioria do STF considerou que réus em ação penal não podem substituir o presidente da República — ou seja, têm direito de figurar na linha sucessória, mas não podem assumir a chefia do Executivo. A decisão teve por objetivo impedir que o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha assumisse a Presidência interinamente. O plenário, porém, não respondeu se um presidente da República pode tomar posse na condição de réu. Há controvérsias quanto à aplicação dessa decisão ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, uma vez que a Constituição determina que um presidente eleito não pode ser julgado por atos cometidos antes do exercício do mandato. O mesmo não se aplicaria, entretanto, a parlamentares que respondem a processo no Supremo, caso de Bolsonaro.

A questão está no rol das decisões intempestivas e até casuísticas do Supremo. Ao pedir vista do processo e interromper o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes anunciou que faria um voto longo. Pode ser um voto esclarecedor e definitivo ou mais um voto ambíguo e casuístico, que aumente as dúvidas em relação ao processo. Há duas questões em jogo: a primeira é impor um limite à misoginia, ao racismo e à incitação ao ódio; a segunda, as condições em que um réu pode ser impedido de disputar a Presidência da República. Ambas são relevantes para as regras do jogo democrático e podem conter o acirramento ânimos e a radicalização política no pleito deste ano.

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