terça-feira, 14 de agosto de 2018

Merval Pereira: Data-limite

- O Globo

Esforço de Lula é inútil, pois o TSE não parece disposto a permitir que a insegurança jurídica perturbe a eleição

À medida que vai se aproximando a data-limite para o registro das candidaturas à Presidência da República no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a discussão sobre a possibilidade de o ex-presidente Lula vir a ser oficializado pelo PT como candidato provoca polêmicas em várias áreas que serão afetadas pela decisão.

O ministro Admar Gonzaga, do TSE, que já defendeu a tese de que a candidatura de Lula deveria ser recusada de ofício, isto é, sem que o tribunal fosse provocado a se pronunciar por um cidadão, um partido político ou pelo Ministério Público Federal, rejeitou ação do servidor Charbel Maroun, candidato pelo Partido Novo em Pernambuco, para vetar desde já a candidatura de Lula à Presidência.

Há uma diferença fundamental entre rejeitar liminarmente o registro e impugnar a candidatura antes do registro oficial. Os ministros do TSE consideram que uma candidatura não pode ser impugnada antes de ser registrada, o que provavelmente será feito pelo PT na quarta-feira dia 15, último dia do prazo oficial.

Escrevo “provavelmente” porque existe um grupo dentro do partido que defende a tese de que o ex-prefeito Fernando Haddad deveria ser oficializado logo como candidato do partido à Presidência, sem continuar com a manobra de registrar Lula para depois ter que tirá-lo, pois a impugnação pelo TSE parece certa.

O ex-presidente é inelegível pela Lei da Ficha Limpa, que foi sancionada por ele, por ter sido condenado em segunda instância. A lei eleitoral diz que uma das razões para tornar alguém inelegível é a condenação com trânsito em julgado, ou por um órgão colegiado em segunda instância. A insistência do PT com a candidatura Lula tem o objetivo de tentar que, nos primeiros dias de campanha eleitoral, que começa dia 31, ele possa participar dos programas de rádio e televisão. Tudo indica que é um esforço inútil, pois o TSE não parece disposto a permitir que a insegurança jurídica perturbe a eleição.

No limite, a defesa de Lula pretende levar os recursos contra a condenação até o dia 17 de setembro, para que sua foto apareça na urna eletrônica. Se conseguisse chegar à urna, criaria um impasse institucional, pois se, como tudo indica, for impugnado, todos os votos dados à sua chapa — que seria Lula e Haddad — serão anulados, não vão para o vice, e estarão classificados para o segundo turno os candidatos que chegarem em segundo lugar, caso Lula vencesse a eleição, ou o que estiver em terceiro, caso Lula chegasse em segundo lugar.

É claro que anular os votos do candidato vitorioso provocaria uma crise política, mas é a lei. A defesa de Lula argumenta que vários candidatos a prefeito e governador concorreram sub judice, e muitos conseguiram reverter a condenação. É uma falácia, pois a maioria esmagadora desses casos é de disputa judicial sobre improbidade administrativa ou abuso de poder econômico, nada a ver com uma indiscutível condenação em segunda instância.

É certo que, pelo menos antes da data em que as urnas são inseminadas (é assim que os técnicos chamam o ato de registrar na urna o nome e a foto dos candidatos), a candidatura estará impugnada, justamente para evitar essa incerteza política que pode prejudicar a eleição. Um estrangeiro, ou uma pessoa com menos de 35 anos que fossem apresentados por um partido não poderiam se candidatar.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, ressaltou ontem, em uma palestra em Brasília que “leis eleitorais, nacionais, da maior importância, são de iniciativa popular” e citou a Lei da Ficha Limpa. “Foi um conjunto de cidadãos que levou ao Congresso Nacional aquilo que lhe parecia próprio. Uma lei considerada pela ONU como uma das melhores leis que existem”.

A única maneira de Lula poder concorrer é conseguir anular a condenação do TRF-4, em recursos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou para o Supremo, o que dificilmente acontecerá, pois, até agora, não foi detectado nenhum erro jurídico ou falha constitucional que permita isso. Portanto, Lula não estará sub judice, mas tentando ser candidato contra a letra da lei.

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