quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Roberto Freire: Afronta ao Estado de Direito Democrático

- Diário do Poder

A lei da ficha-limpa foi levada ao Congresso por iniciativa popular, com mais de 1,3 milhão de assinaturas.

Foi aprovada por unanimidade em cada uma das duas Casas Legislativas.

Foi sancionada pelo então presidente Luís Inácio, sem vetos, em 2010.

Foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

A lei da ficha-limpa determina que um réu condenado em instância colegiada, esgotados os recursos nela, é automaticamente inelegível por 8 anos, nos crimes tipificados nesta lei, em particular corrupção e lavagem de dinheiro público.

A lei também prevê a possibilidade de efeito suspensivo, se os tribunais superiores detectarem alguma anomalia no processo condenatório.

O senhor Luís Inácio foi condenado na 13ª Vara Federal de Curitiba, por um juiz concursado, em pleno exercício de suas prerrogativas funcionais.

Sua condenação foi ratificada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em uma de suas turmas, por unanimidade e não cabem mais recursos nesta instância. Todos os desembargadores estavam em pleno exercício legal e legítimo da função que lhes foi delegada pelo Estado.

Vários pedidos de habeas corpus foram negados pelos tribunais superiores, que atestaram também a pertinência dos julgamentos em Curitiba e em Porto Alegre, pelos magistrados que analisaram o caso do Triplex do Guarujá.

Lula, cumpre ressaltar, começou a cumprir pena em decorrência de jurisprudência vigente do Supremo Tribunal Federal, que dá ao tribunal recursal de 2ª instância o poder de decidir pelo início do cumprimento da pena, uma vez condenado e esgotados todos os recursos nesta instância.

Lula, seus advogados, o PT, os próceres do lulopetismo sabem perfeitamente de tudo isso.

Mas desafiam a Justiça. Mantêm a “narrativa” da inocência do ex-presidente e de sua condenação em decorrência de supostas perseguições políticas.

E, agora, formalmente acabam de ir mais longe.

Apresentam a candidatura do inelegível e prisioneiro Luís Inácio, oficializada pela Convenção do PT, no último fim de semana.

O objetivo é o de desgastar ao máximo a Justiça brasileira e adubar a “narrativa” de uma suposta perseguição ao Líder Supremo por parte da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e do Judiciário brasileiro, com finalidades eleitorais, acreditando que tal postura renderia votos a um eventual substituto do ficha-suja.

Essa postura essencialmente antidemocrática e antirrepublicana – e irresponsável – alimenta não apenas as hostes ensandecidas dos militantes lulopetistas fundamentalistas, mas também o outro lado.

A cada ação tresloucada do lulopetismo corresponde uma reação igualmente tresloucada da ultradireita bolsonarista.

Ambos os extremos se retroalimentam no objetivo de desestabilizar a democracia, tão arduamente construída ao longo de tanto tempo e de tanto sacrifício.

É preciso dar um basta.

A Justiça tem seus ritos e prazos, mas tem, também, o dever de não permitir chicanas, sob qualquer pretexto.

Há mais um pedido de habeas corpus de Lula, absurdo, pois não cabe tal recurso contra decisões legais e legítimas da própria Justiça.

Quem com muitas pedras bole, uma lhe cai na cabeça, reza o dito popular.

Os advogados usaram como argumento “novo” o fato de o ex-presidente ser pré-candidato, agora candidato, embora sabidamente inelegível.

Cabe ao Supremo pôr imediatamente em pauta o citado habeas corpus e, de uma vez por todas, circunscrever o ficha-suja e presidiário em Curitiba ao seu verdadeiro lugar, o de um cidadão comum que não está acima das leis e das mãos da Justiça.

E, assim, o Judiciário fazer-se respeitado.
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Roberto Freire é presidente nacional do PPS (Partido Popular Socialista).

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