sábado, 1 de setembro de 2018

TSE barra a candidatura de Lula

PT tem dez dias para apresentar outro nome; ex-presidente está fora da campanha na TV

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu negar o registro da candidatura do ex-presidente Lula. Condenado em segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro, e inelegível segundo a Lei da Ficha Limpa, Lula não poderá aparecer na propaganda do horário eleitoral de TV como candidato. O PT terá dez dias para substituí-lo, segundo instrução do ministro Luís Roberto Barroso, relator dos pedidos de impugnação, que votou contra o registro, assim como os ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira. Edson Fachin foi favorável a Lula, citando decisão provisória do Comitê de Direitos Humanos da ONU. O PT vai recorrer.

TSE: LULA É INELEGÍVEL

Maioria no tribunal considera petista ficha-suja

Carolina Brígido e André de Souza | O Globo

BRASÍLIA - A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiu ontem que o registro da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva é inválido e que o PT está proibido de fazer campanha —inclusive no horário eleitoral de rádio e TV — para o ex-presidente. Até o fechamento desta edição, quatro ministros já haviam acompanhado o relator, Luís Roberto Barroso, que deu 10 dias ao partido para a escolha de um novo candidato, que deve ser o candidato a vice, Fernando Haddad. O relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, que também atua no TSE, divergiu dos colegas e defendeu a manutenção da candidatura. Restava apenas o voto da presidente Rosa Weber, que, no entanto, não podia mais reverter o placar.

À exceção de Fachin, todos os ministros do TSE apoiaram o relator: Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira entenderam que a condenação em segunda instância no caso do tríplex, no qual Lula foi sentenciado a doze anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o impede de participar da disputa. Ao dar o voto divergente, Fachin argumentou que Lula está protegido pela recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) favorável à candidatura de Lula, até o julgamento do último recurso contra a condenação ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal.

PT: DECISÃO FOI VIOLÊNCIA
A Comissão Executiva do PT divulgou nota no final da noite na qual afirma que vai “apresentar todos os recursos aos tribunais para que sejam reconhecidos os direitos políticos de Lula". Segundo o PT, o TSE cometeu “violência” contra os direitos de Lula.

Em seu voto, Barroso deu um prazo de dez dias para o PT escolher um substituto para Lula. Segundo o entendimento do ministro, Lula não poderia mais fazer campanha e ficaria de fora do horário eleitoral gratuito, que começou ontem com as inserções no rádio e TV. Até a escolha de outro candidato, o PT ficaria impedido de aparecer no horário eleitoral. Barroso não esclareceu o que seria feito com o tempo do partido na TV neste período. O relator afirmou que o ex-presidente não pode concorrer em razão da Lei da Ficha Limpa, uma vez que foi condenado na Lava-Jato. A defesa alegou que, enquanto puder recorrer aos tribunais superiores para reverter a condenação imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) , Lula estaria “sub judice”,ou seja, sem uma decisão final. 

Os advogados sustentam que candidatos nesta condição poderiam continuar fazendo campanha. Barroso, porém, interpreta que o caso não está “sub judice” pois está sendo decidido pela última instância da Justiça Eleitoral, no caso, o próprio TSE. O ministro fez vários elogios à Lei da Ficha Limpa, ressaltando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu a constitucionalidade da norma em vários julgamentos. Em 2010, foi o próprio Lula quem sancionou a lei, quando era presidente da República. Barroso também rechaçou a tese da defesa de que o TSE precisa seguir a recomendação da ONU. 

O ministro afirmou que o comitê da ONU é um órgão administrativo, sem competência jurisdicional. Portanto, suas recomendações não seriam de aplicação obrigatória pelo Judiciário. Ele também ressaltou que a criação do comitê não foi subscrita formalmente pelo Brasil —portanto, o país não teria a obrigação de seguir suas recomendações. — Apesar do respeito e consideração que merece, a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU, quanto ao efeito de elegibilidade do candidato, não pode ser acatada por este tribunal —concluiu Barroso. Edson Fachin discordou. Para ele, a decisão do comitê da ONU se sobrepõe à Lei da Ficha Limpa e tem efeito vinculante, ou seja, o Brasil é obrigado a cumpri-la.

— Em face da medida provisória concedida pela ONU, se impõe, em caráter provisório, reconhecer o direito de Lula, mesmo preso, se candidatar às eleições de 2018 —disse Fachin.

Ele explicou que escreveu um voto em nome da segurança jurídica, independente de suas convicções pessoais. —A segurança jurídica está acima da minha convicção individual, está acima das convicções coletivas. O Judiciário não escreve a Constituição, nem edita leis; ele cumpre as regras e faz cumpri-las, independente do tato, da audição e de todos os sentidos do julgador. Concordando-se ou não, a decisão do comitê impende cumprir, enquanto durar, a medida provisória —declarou o ministro, concluindo: —Não vejo espaço constitucional para afastar a decisão do Comitê da ONU.

‘INELEGIBILIDADE CRISTALINA’
Já o ministro Jorge Mussi foi o segundo a votar contra o registro de candidatura do ex-presidente. Segundo ele, Lula, que já foi condenado em um dos processos da Lava-Jato, pode ser barrado da disputa presidencial em razão da Lei da Ficha Limpa.

— A inelegibilidade do candidato ora impugnado é patente, é induvidosa, é cristalina, não cabendo à Justiça Eleitoral discutir o acerto ou desacerto da condenação —disse Mussi.

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