terça-feira, 23 de outubro de 2018

José Antonio Segatto: Devagar com o andor

- O Estado de S.Paulo

É quase consenso a necessidade de atualizar a Carta, o problema é conjuntura adversa

“Faça como um velho marinheiro/
que durante o nevoeiro/
leva o barco devagar”
Paulinho da Viola, em Argumento

No momento em que a Constituição completa três décadas de sua promulgação, ela tem sido motivo de crítica ou mesmo depreciação por vertentes políticas as mais variadas. De um lado, uma reação conservadora, por considerá-la demasiado democrática e comportar direitos desmedidos, chegou a propor a elaboração de outra Constituição, concebida por uma comissão de notáveis nomeada pelo presidente da República, desde que afinada com suas convicções e referendada por plebiscito; de outro, a esquerda preponderante e seus satélites - que, diga-se, votou não por acaso contra sua aprovação e, posteriormente, desafiou muitas de suas normas - prometeram refazer a Constituição por vias não muito transparentes, como, por exemplo, consultas populares, claro, sob sua condução. Verificou-se ainda uma terceira posição, congregando intelectuais e juristas, liberais de boa cepa, seduzidos pelo canto de sereia do revisionismo constitucional: uns indicando a necessidade de uma “lipoaspiração” para eliminar excessos e outros, completa reformulação para suprimir ambivalências.

As duas primeiras, entende-se, são coerentes com suas práticas e cultura políticas, visto que nunca tiveram apreço ou compromisso efetivo com os valores e os procedimentos democráticos e as instituições republicanas. Já a terceira passa a impressão de aspirar a uma Carta liberal sem impurezas, impoluta. Mas, a despeito das diferenças de concepções ideológicas, ao que parece, todas elas conjecturam que o regime político-institucional inaugurado em 1988 se esgotou.

Muitas são as restrições que se fazem à Constituição e podem ser sintetizadas em alguns itens: 1) exageradamente extensa e prolixa, contendo temas comezinhos e até excentricidades, abarcando questões que deveriam ser objeto de legislação ordinária; 2) excesso de direitos outorgados - o Estado deve tudo prover, “direito do cidadão dever do Estado”, abundância de direitos e escassez de deveres - seria responsável pelo déficit fiscal e outros problemas; 3) rigidez orçamentária e ordenamento tributário engessariam os investimentos e opções de políticas públicas; 4) amplificação de prerrogativas corporativas, além de manter privilégios adquiridos, em especial, pelo funcionalismo público; 5) alargamento da autoridade do Judiciário, particularmente do Supremo Tribunal Federal, que teria criado uma situação paradoxal no equilíbrio dos Poderes da República, com a sobreposição dos atos de legislar e do arbítrio - o que teria implicado, por exemplo, a judicialização da política e a politização do Judiciário. Obviamente há muitos outros senões à Carta constitucional, mas o que parece mais incômodo a alguns setores sociopolíticos e econômicos expressivos é o seu caráter considerado demasiado democrático, infelizmente.

Sem dúvida alguma, a Constituição tem numerosos problemas. Não só de origem, mas também decorrentes das emendas - cerca de uma centena - nela efetuadas no decorrer dos sucessivos governos e legislaturas. Desfecho de um longo e complexo movimento de resistência à ditadura, e conduzida por uma ampla e heterogênea frente democrática, a Assembleia Nacional Constituinte - composta pelo Congresso Nacional eleito em 1986 - foi cercada de grandes expectativas; deveria contemplar desde demandas sociopolíticas, há muito comprimidas, até novos interesses e requisições. É a partir dessas circunstâncias históricas - culminância da transição democrática - que se pode compreender tamanha abrangência da Constituição de 1988: 245 artigos e 70 disposições transitórias.

Entretanto, ainda que com todas as deficiências que podem ser-lhe imputadas, a Constituição, de fato e de direito, consistiu em elemento basilar - isso é inegável - que permitiu a concertação democrática dos últimos 30 anos. É possível que constitua o mais longo período de estabilidade democrática da História republicana, não obstante as crises e/ou os percalços de que são amostras os processos de impeachments de Collor de Mello e Dilma Rousseff. Incorporou e tornou lei reclamos e/ou aspirações, desde as históricas até as hodiernas. Nos capítulos referentes aos direitos fundamentais, à organização dos Poderes e suas relações com a sociedade civil, foi afirmada a defesa das instituições democráticas e da soberania popular, bem como fixou normas e princípios inovadores para a garantia da “dignidade da pessoa humana”, da igualdade de condições e das liberdades indispensáveis. Ademais, ao concretizar direitos individuais e coletivos delineou as bases de um Estado de bem-estar social.

As postulações de reforma constitucional são perfeitamente plausíveis. É quase consenso a necessidade de sua atualização, para retificar suas vicissitudes e promover determinados ajustes para deixá-la em consonância com as extraordinárias transformações por que passa o mundo em geral e o País em particular. O grande problema, porém, é efetuar uma revisão da Constituição nesta conjuntura extremamente adversa, em que se assiste ao açulamento do dissenso político, ao esgarçamento da sociabilidade, à depreciação dos valores cívicos, ao protagonismo e domínio de partidos políticos e poderes destituídos de fé pública, etc. O risco de um retrocesso é real e poderia ter resultados de proporções imprevisíveis e politicamente perversos.

Tal circunstância aconselha cautela e muito discernimento político. Convida a lembrar um antigo dito popular que diz: “devagar com o andor que o santo é de barro” - maneira de expressar a necessidade de prudência em determinadas situações e momentos. Da mesma forma, sugerem os versos do compositor, citados na epígrafe, que, em meio à bruma turva é preciso movimentar-se com precaução para atingir o destino em segurança.
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*Professor titular de sociologia da Unesp

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