sábado, 10 de novembro de 2018

Nova CLT, 1º ano: Editorial | Folha de S. Paulo

Geração de empregos foi baixa nos primeiros 12 meses da reforma trabalhista

O primeiro aniversário da reforma trabalhista, neste domingo (11), não merecerá maiores comemorações. Para os críticos da lei, que flexibilizou a jornada de trabalho e acabou com a contribuição sindical obrigatória, a mudança não criou os empregos prometidos.

Entre os que reconhecem avanços, aponta-se que ainda falta segurança jurídica para fazer deslanchar as contratações —o que, de todo modo, depende basicamente do estado geral da economia.

A geração de vagas formais, de fato, foi pequena no período de vigência da legislação. Entre novembro de 2017 e setembro deste ano, abriram-se 298,3 mil postos com carteira assinada.

A cifra ficou muito abaixo da expectativa do governo Michel Temer (MDB), que chegava a 2 milhões —o país tem hoje 38,6 milhões de celetistas.

As novas possibilidades de contratos, como o trabalho intermitente, ainda não têm sido usadas em larga escala. Foram apenas 35,3 mil empregos nessa modalidade.

É equívoco, entretanto, culpar a reforma pelo baixo dinamismo do mercado de trabalho. Ao longo deste ano, sobretudo desde a paralisação dos caminhoneiros, as projeções para o crescimento do Produto Interno Bruto foram sendo continuamente rebaixadas, de quase 3% para menos de 1,5%.

Vale observar também que vários dispositivos da nova CLT sofrem questionamentos na Justiça do Trabalho e no Supremo Tribunal Federal. Este apenas em junho julgou constitucional o fim da obrigatoriedade do imposto sindical. A terceirização de atividades-fimsomente foi validada em definitivo no mês de agosto.

Temas como a contribuição previdenciária do funcionário intermitente, a possibilidade de gestantes e lactantes atuarem em local insalubre e a gratuidade da Justiça do Trabalho ainda dependem do pronunciamento do STF.

Enquanto isso, já se contabiliza significativa redução dos litígios. Entre dezembro de 2017 e setembro deste ano, houve 1,4 milhão de reclamações, contra 2,2 milhões no período correspondente anterior.

O risco de arcar com custos processuais leva litigantes em potencial a desistir de demandas menos fundamentadas. Cumpre assegurar que as regras não restrinjam o direito de acesso à Justiça.

Com a simplificação dos procedimentos para a negociação entre patrões e empregados, os pagamentos decorrentes de acordos somaram R$ 11,8 bilhões, o que significa aumento de 24%.

A despeito da insatisfatória criação de empregos até agora e sem prejuízo de necessárias melhorias, a reforma se mostra correta. Seu impacto será dimensionado à medida que as normas se assentem na jurisprudência e na prática cotidiana de empresas e assalariados.

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