quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Quarta-feira que não acabou

Entenda como o Supremo sacudiu o Brasil em um intervalo de seis horas

Decisão tomada individualmente pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, quase resultou na soltura do ex-presidente Lula e de milhares de outros presos provisórios. Presidente da Corte derrubou a ordem e escancarou tensão entre magistrados

Hamilton Ferrari / Renato Souza | Correio Braziliense

Em um ato inesperado, realizado no último dia antes do recesso do Judiciário, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), causou um verdadeiro alvoroço na Justiça de todo o país. Após a última sessão do ano na Corte, o magistrado decidiu agir sozinho para liberar todos os presos que estão encarcerados em decorrência de condenação em 2ª instância de Justiça. Entre os beneficiados com a decisão, estava o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A situação de instabilidade durou seis horas, até o começo da noite de ontem, quando o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, suspendeu a validade da medida. A quarta-feira cheia de suspense não acabou ontem: o assunto voltará a ser discutido em outro meio de semana, no dia 10 de abril de 2019.

Marco Aurélio atendeu a um pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), e enfrentou a decisão da maioria dos colegas de Tribunal, que, em 2016, entenderam que é constitucional a execução antecipada da pena. Dados levantados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que um total de 169.324 presosestavam encarcerados por conta da execução provisória de suas ações criminais e poderiam ser soltos em todos os estados. Esse dado se refere aos presos em 1ª e 2ª instâncias. O número de presos provisórios representa 23,9% do total de 706 mil detentos do sistema penitenciário nacional. Quem estivesse preso por força de prisão preventiva, ou representasse grave risco à ordem pública, continuaria encarcerado.

Defesa rápida
A decisão atingiria pessoas condenadas por diversos crimes, como roubo, estupro, homicídio e corrupção. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a 12 anos e um mês por corrupção e lavagem de dinheiro — e que ainda recorre aos tribunais superiores — poderia deixar a cadeia. A defesa dele ingressou com um pedido de soltura 43 minutos após a liminar ser deferida por Marco Aurélio. No entanto, a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela execução da sentença do petista, afirmou que a soltura não ocorreria de forma imediata. Então, solicitou manifestação do Ministério Público.

No recurso — enviado para o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli —, solicitando que a validade da liminar fosse suspensa, a procuradora Raquel Dodge classificou a medida como “temerária” e destacou que “desrespeita o princípio da colegialidade, uma vez que o plenário do STF já se manifestou, por diversas vezes, pela constitucionalidade da chamada execução provisória da pena”. Além de Lula, os advogados do ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo, solicitaram que o cliente fosse colocado em liberdade.

Ao suspender a medida, Toffoli destacou, no despacho, que o assunto já está na agenda do plenário para o próximo semestre. “Defiro a suspensão de liminar para suspender os efeitos da decisão proferida nesta data, nos autos da ADC nº 54, até que o colegiado maior aprecie a matéria de forma definitiva, já pautada para o dia 10 de abril do próximo ano judiciário, consoante calendário de julgamento”, escreveu.

Reações
Não faltaram críticas contra a decisão do ministro Marco Aurélio no meio jurídico. Rogério Sanches Cunha, promotor de Justiça e professor penal do Cers, classificou a liminar como irresponsável. Ele destacou que a publicação foi tomada no apagar das luzes, na véspera do recesso forense, surpreendendo a todos, inclusive ao próprio Supremo. “O STF não é uma Casa de um juiz e, sim, de um colegiado. A decisão fere de morte o princípio da colegialidade, ainda mais um tema caro como esse, de grande repercussão nacional”, disse. “Independentemente da orientação e da decisão política, nós não podemos negar que o próprio povo deu o recado em 2018 e quer um endurecimento das punições. Essa decisão contrariou o bom senso, o princípio da cordialidade com os colegas e a própria soberania popular”, completou.

Os especialistas citam que a falta de responsabilidade em decisões democráticas tem gerado grande instabilidade na legislação. Hanna Gomes, especialista em direito criminal do escritório Kolbe Advogados, avaliou que a decisão é acertada, mas, pelo contexto, o magistrado colocou o STF em “contradições” e contribuiu para o aumento da insegurança jurídica. “Os textos têm várias interpretações. Acredito que foi uma decisão política a fim de que a Corte se posicione de forma definitiva sobre o tema, mas que afeta todas as camadas da sociedade. A cara do Judiciário fica mais uma vez no chão, numa decisão polêmica, parecendo que caminhou sorrateiramente debaixo do tapete”, disse.

Exército e FHC repercutem
A tensão foi tão elevada em Brasília que o Alto Comando do Exército se reuniu para decidir medidas que poderiam ser tomadas após eventuais manifestações, em razão da soltura do ex-presidente Lula e de outros beneficiados. O encontro, convocado em caráter de emergência, teve como finalidade traçar um plano para o caso de a Força ser acionada por um dos Três Poderes. Já o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP) criticou o ministro Marco Aurélio. “A decisão de juiz do STF é como a de líder político: mede-se pelas consequências; liberar condenados em 2ª instância, mesmo em nome da Constituição, tem resultado negativo: aumenta a insegurança e a descrença na Justiça. Que o plenário resolva logo a questão”, disse.

Briga com pares no STF
A decisão do ministro Marco Aurélio acirra o clima entre os integrantes do STF. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, marcou o julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs), que tratam da prisão a partir de condenação em 2ª instância para 10 de abril de 2019. No entanto, ao tomar uma decisão monocrática, ele é acusado, nos bastidores, de passar por cima do presidente do tribunal e do próprio colegiado, que já decidiu sobre o tema em outras ocasiões.

Ações sobre a execução provisória da pena tramitam no Supremo há dois anos. As peças foram liberadas para análise do plenário em dezembro de 2017. No entanto, a então presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, disse que o assunto “já estava superado” e não pautou novamente o tema. Mas a Corte julgou um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Lula contra sua prisão. Os advogados ingressaram com um pedido de habeas corpus preventivo, para que ele não fosse preso após condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Na ocasião, por 6 votos a 5, o plenário autorizou a prisão do petista.

A professora Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em direito administrativo pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), destaca que Marco Aurélio é o próprio relator das ADCs e cria um clima de tensão ao decidir individualmente. “Haverá uma certa apreensão a partir de agora. Nós já tivemos três precedentes da decisão do plenário da Corte a favor da prisão em segunda Instância. Ele foi muito infeliz em deferir a liminar com julgamento do assunto marcado para abril. Agiu de modo impulsivo. Apesar de se basear na Constituição, ele tem um perfil de tomar decisões assim. Foi um tanto quanto agressivo ao decidir monocraticamente em um posicionamento completamente diferente da maioria”, diz.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Lamachia, defendeu que o assunto seja definido o quanto antes pelos ministros. “O sistema de Justiça deve ter um norte para atuar nos casos penais. Com isso se combate a impunidade e a corrupção a partir de regras claras e da celeridade processual”, disse. Atualmente, tramitam no Supremo duas ADCs que pedem que seja declarada inconstitucional a possibilidade de prisão antes que o processo seja julgado em todas as instâncias de Justiça. A primeira delas foi ajuizada pelo antigo PEN, atual partido Patriota, e a segunda, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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