segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

O preço da confissão: Editorial | Folha de S. Paulo

Governo propõe modelo americano de acordos penais, mas iniciativa é temerária

Anunciado pelo novo governo como uma de suas prioridades neste ano, um pacote de medidas para aumentar o poder de fogo das autoridades no combate ao crime deverá ser submetido em breve à apreciação do Congresso Nacional.

O ministro da Justiça, Sergio Moro, indicou que a iniciativa incluirá propostas para agravar penas, acelerar o andamento de processos e endurecer o tratamento dispensado a organizações criminosas.

Entre as sugestões está a adoção de um novo tipo de acordo para resolver casos criminais, inspirado nos Estados Unidos. Conhecido como “plea bargain”, esse mecanismo permite oferecer penas reduzidas a réus que assumirem a culpa e desistirem de se defender.

Estima-se que, nos EUA, 9 de cada 10 casos sejam encerrados com negociações desse gênero. No modelo americano, é possível obter benefícios mesmo sem confissão, simplesmente renunciando ao direito de contestar as acusações.

Para Moro e os defensores da ideia, esses acordos ajudariam a descongestionar o sistema judicial, oferecendo solução rápida para delitos comuns e liberando promotores e juízes para que se dediquem a casos mais complexos.

Réus confessos, por sua vez, teriam a vantagem de reduzir penas e evitar custos e outros constrangimentos suportados por todos que enfrentam longos julgamentos.

São bons argumentos teóricos, mas a prática se encarregou de revelar o quanto têm de ilusório. Nos EUA, tais acordos são apontados como a principal engrenagem na indústria do encarceramento em massa —inclusive de inocentes.

Sob ameaça de uma condenação rigorosa, ou mesmo temendo a simples abertura de uma ação penal, pessoas acusadas (culpadas ou não) negociam sua pena em condições desiguais, abrindo mão de garantias e permitindo que ilegalidades cometidas pelos investigadores sejam solenemente ignoradas.

Dados sobre os EUA mostram que, para piorar, esse efeito aprofunda desigualdades sociais. Estudos acadêmicos atestam, por exemplo, que réus brancos têm maiores chances de sucesso do que os negros nas negociações e alcançam benefícios mais generosos.

A legislação brasileira já prevê alívio nas penas dos que reconhecem seus crimes em juízo, mas o benefício só pode ser concedido pelos magistrados ao final do processo.

Acordos de colaboração premiada deram impulso às investigações da Operação Lava Jato, levando políticos e empresários corruptos a cooperar com as autoridades em troca de punição mais branda.

A adoção de um sistema como o americano até pode ser um passo na mesma direção, mas será um caminho intransitável se a inovação não for acompanhada de sólidas garantias contra arbitrariedades, controle judicial efetivo e fortalecimento da Defensoria Pública.

Se o governo e o Congresso quiserem levar a iniciativa adiante, é essencial que ela inclua regras claras e objetivas para os acordos, a fim de não dar margem a abusos.

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