segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

O primeiro da fila: Editorial | O Estado de S. Paulo

O pedido de socorro financeiro feito pelo governo do Estado de Goiás para colocar em dia os salários dos funcionários e enfrentar o rombo de R$ 6 bilhões previsto para este ano é apenas o primeiro que o governo do presidente Jair Bolsonaro terá de examinar com alguma urgência. Seis outros governos estaduais sem condições de honrar seus compromissos já decretaram estado de calamidade financeira.

Caso cumpra as exigências para a adesão ao programa federal de ajuda aos Estados, o governo goiano conseguirá um alívio financeiro imediato, mas terá de se comprometer a adotar medidas rigorosas para ajustar suas contas. Ao governo federal ficarão ônus, como o adiamento da entrada de recursos referentes ao pagamento da dívida com a União, que agravarão uma crise fiscal cujo enfrentamento exige decisões urgentes, como a apresentação de seus projetos de reformas estruturais, a começar pela da Previdência.

Mas as dificuldades do governo federal continuarão a aumentar, pois outros governos estaduais em dificuldades financeiras já pediram ou acabarão pedindo o socorro da União, que se transformou numa espécie de recurso de última instância para os Estados quebrados.

O governo de Goiás, no início da gestão anterior, encerrada em 31 de dezembro, conseguiu ajustar suas finanças por meio de um severo programa de controle e restrição de despesas. Mas, como demonstra o pedido de socorro feito pela gestão que assumiu no dia 1.º de janeiro, o ajuste feito no início foi destruído no fim do governo anterior, decerto por motivos eleiçoeiros. “Sem a ajuda federal, a dor é muito maior”, disse ao Estado a atual secretária da Fazenda de Goiás, Cristiane Alkmin.

Até agora, apenas o governo do Estado do Rio de Janeiro aderiu formalmente ao Regime de Recuperação Fiscal. A adesão implica a suspensão temporária do pagamento das parcelas da dívida estadual com a União. Ela está condicionada à comprovação de dificuldades financeiras graves, expressas em dívida consolidada muito alta como proporção da receita corrente líquida, além de gastos excessivos com pessoal e juros, que, somados, superem 70% da receita.

Mas a adesão impõe exigências. Entre elas estão a obrigação de não contratar funcionários nem conceder aumentos salariais, fixar teto para as despesas obrigatórias (entre as quais a folha de pessoal) e privatizar estatais. O Rio de Janeiro enfrenta dificuldades para cumpri-las integralmente. O Estado não conseguiu, por exemplo, privatizar a Cedae, sua companhia de saneamento básico.

A falta de controle sobre despesas obrigatórias, entre as quais com pessoal ativo e inativo, somou-se à quebra da receita própria, sobretudo com ICMS, e das transferências federais decorrente da crise pela qual o País passou, para gerar um desequilíbrio, mais ou menos acentuado, nas contas da maioria dos Estados. O caso mais grave e mais conhecido é o do Rio de Janeiro, cuja área de segurança pública esteve sob intervenção federal até o fim do ano passado. Mas há outros com a situação fiscal muito ruim. O governo do Rio Grande do Sul já tem um pré-acordo firmado com o Tesouro Nacional que o desobriga de pagar a dívida com a União enquanto não resolve as pendências para privatizar seu banco, o Banrisul. O de Minas Gerais prepara-se para receber uma missão do Tesouro Nacional, para iniciar o processo de adesão ao regime de recuperação. A fila deve crescer. Na quinta-feira passada, o governo de Mato Grosso tornou-se o terceiro, neste ano, a decretar calamidade financeira; outros três haviam tomado essa medida no ano passado.

Balanços da Secretaria do Tesouro Nacional mostraram que, em 2017, 14 das 27 unidades da Federação ultrapassaram o limite para os gastos com pessoal fixado pela LRF, de 60% da receita líquida. A situação pode ser ainda pior. O relatório do Tesouro baseia-se em informações dos governos estaduais, alguns dos quais escondem gastos com pessoal sob outras rubricas.

Governadores que encerraram o mandato em 2018 podem ter utilizado manobras contábeis, como as “pedaladas fiscais”, destinadas a transferir pagamentos de sua responsabilidade para os sucessores.

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