segunda-feira, 22 de abril de 2019

A proteção da liberdade econômica: Editorial /O Estado de S. Paulo

A Constituição de 1988 consagrou a livre-iniciativa e assegurou “a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”, diz o art. 170, § único da Carta Magna. A regra é, portanto, a liberdade, e a necessidade de autorização, a exceção. No Brasil, no entanto, parece ocorrer o oposto. Há tantas regulações, que antes de iniciar uma atividade econômica, quase sempre o cidadão precisar ir atrás de um sem-número de autorizações e licenças do poder público.

Além de limitar a liberdade econômica, esse complexo sistema de regulações é absolutamente disfuncional. Raras são as vezes que esses atos reguladores alcançam as finalidades esperadas. Basta pensar, por exemplo, nas cidades que crescem desordenadamente, a despeito dos muitos planos diretores. Tem-se, assim, um Estado que regula muito e regula mal.

Diante desse panorama, um grupo de juristas, sob a coordenação do professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Carlos Ari Sundfeld, formulou proposta acadêmica de projeto de uma Lei Nacional da Liberdade Econômica, com a finalidade de definir parâmetros para a regulação realizada pela União, Estados e municípios. Apresentado em evento acadêmico na Faculdade de Direito da USP, o anteprojeto oferece um marco jurídico para a atividade reguladora do Estado, tanto para proteger a liberdade econômica como para assegurar critérios mínimos de racionalidade na regulação.

O professor Carlos Ari Sundfeld lembrou que a legislação, ao dispor sobre a atividade reguladora do Estado, em geral concede novos poderes aos órgãos estatais. Raramente ela fixa limites ou define procedimentos para a regulação. Há, assim, um estímulo à criação desordenada e disfuncional de atos reguladores, num claro círculo vicioso.

O resultado é um ambiente de insegurança jurídica e de elevada discricionariedade. “Hoje ninguém sabe quais são exatamente os limites da regulação estatal. Não há conteúdos mínimos parametrizados sobre o que é a liberdade econômica”, afirmou o professor da UERJ Gustavo Binenbojm, que defendeu a necessidade de diminuir a discricionariedade legislativa, administrativa e judicial. Regulamentando o que dispõe a Constituição, o anteprojeto prevê que a liberdade econômica só pode ser limitada por lei ou por “regulamento expressamente autorizado pela lei”.

A proposta da Lei Nacional da Liberdade Econômica envolve também uma mudança de perspectiva sobre os atos reguladores. “Toda regulação deve ser experimental e provisória”, disse a professora da FGV Vera Monteiro. Não é porque foi editada que a regulação deve seguir vigente indefinidamente – é preciso avaliar periodicamente seus efeitos. Entre outros deveres, o anteprojeto estabelece que as autoridades deverão revisar constantemente as normas de ordenação pública a fim de reduzir sua quantidade e os custos para os agentes econômicos e para a sociedade, além de avaliar ao menos a cada cinco anos a eficácia e o impacto dessas normas.

Atualmente, um grande problema é a confusão na distribuição de competências, lembrou o professor Marçal Justen Filho. Há uma superposição de atribuições entre os vários entes federativos. Aproveitando a competência constitucional da União para legislar sobre Direito Econômico, o anteprojeto tem a finalidade de oferecer uma norma geral sobre a matéria, que vincule todos os entes federativos. Existem hoje, por exemplo, muitas regulações locais, absolutamente heterogêneas, que interferem em âmbito regional e nacional.

A proposta trata também dos tempos de atuação do poder público, fixando prazo, por exemplo, para a concessão de uma licença. Transcorrido o prazo, o silêncio da autoridade pública tem efeitos de autorização. A experiência indica que não impor limites temporais ao poder público é porta para a ineficiência, afirmou o diretor da Faculdade de Direito da USP, Floriano de Azevedo Marques.

É urgente uma profunda reforma da burocracia brasileira. O Estado deve ser estímulo, e não entrave, à atividade econômica. Nesse sentido, a proposta de Lei Nacional da Liberdade Econômica é uma importante contribuição para o País. Que o Congresso lhe dê a devida atenção.

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