sexta-feira, 21 de junho de 2019

Merval Pereira: Decisão histórica

- O Globo

Bloqueio de bens de donos da Odebrecht é um avanço na relação entre Justiça e empresas envolvidas em corrupção

A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de bloquear R$ 1,1 bilhão das contas pessoais dos controladores da Odebrecht, Emílio e Marcelo Odebrecht, abre um novo capítulo na relação institucional entre a Justiça brasileira e empresas envolvidas em corrupção contra o Estado.

O ministro Bruno Dantas, autor do voto divergente que acabou majoritário no TCU, colocou em seu Twitter a seguinte mensagem, logo após a decisão: “Desde o início da Lava-Jato vozes respeitáveis da imprensa e do mercado defendem que é preciso preservar a atividade empresarial e os empregos e punir os ‘donos’. Decisão histórica do @TCUoficial.”

André Luis de Carvalho (ministro substituto) era o relator, mas ficou vencido na decisão de mandar liberar os bens da Odebrecht bloqueados. O ministro Bruno Dantas abriu a divergência, mandando respeitar a recuperação judicial, mas desconsiderar a personalidade jurídica, atingindo os bens dos acionistas controladores, começando por Emílio e Marcelo.

Foi, de fato, uma decisão histórica, que pode dar novos rumos aos acordos de leniência de empresas, e não apenas daquelas envolvidas na Operação Lava-Jato. Os advogados da empreiteira recorrerão, alegando que o TCU não tem competência para bloquear bens pessoais. O Tribunal considera que sim, no caso de empresas que causaram danos à União.

A preservação das empresas sempre foi um tema sensível ao longo dos anos da Lava-Jato, responsável pela acusação de que o combate à corrupção foi o causador de grande parte dos milhões de desempregados no país, ao destruir setores inteiros da economia, como as empreiteiras.

Na quarta-feira mesmo, no depoimento do ministro Sergio Moro no Senado, essa acusação foi feita por parlamentares da oposição. Ao lado disso, houve também teorias da conspiração escalafobéticas, como a de que as condenações das empreiteiras tinham por objetivo desmontar um setor que competia em excelência com as empresas internacionais, que agora tomariam o mercado brasileiro.

Sabe-se, depois de cinco anos de investigações da Lava-Jato, que grande parte do sucesso da Odebrecht no exterior deveu-se, além da sua inegável capacidade técnica, ao conluio da empreiteira com o governo Lula, que espalhou pelos países da América Latina governados pela esquerda o mesmo esquema de corrupção que sustentou o PT por anos a fio.

A recuperação judicial da Odebrecht foi outra razão para a decisão do TCU. O ministro Bruno Dantas ressaltou que “essa situação coloca em risco a efetividade dos acordos de cooperação que as empresas do mencionado grupo econômico celebraram com o poder público”.

A atuação dos Estados Unidos na crise de 2008, na transição do governo Bush filho para Obama, é exemplar de como um país capitalista age nessas ocasiões.

O Federal Reserve (FED), o Banco Central americano, aportou capital nos bancos e ganhou depois na venda destas ações quando se recuperaram. Os controladores e administradores é que perderam.

Não só nos bancos. Obama ganhou muito dinheiro para o Tesouro americano ao revender as ações da GM, que esteve à beira da bancarrota. O mesmo com a AIG, a maior seguradora do mundo, que, se quebrasse, levaria junto todo o setor.

Nossa legislação também se mostrou inadequada para enfrentar essa avalanche de acordos de leniência, que se agravou com o esquema de corrupção descoberto a partir de 2014.

O caso da Odebrecht repete o de várias empreiteiras, que tiveram que fazer acordos separados com diversos órgãos de controle estatal: a empreiteira fez acordos de leniência com o Ministério Público Federal (MPF); com a Advocacia-Geral da União (AGU); com a Controladoria-Geral da União (CGU) e com o Conselho de Defesa Econômica (Cade).

E, mesmo assim, a retomada de atividades, com a participação em licitações em estatais, quando houve, demorou muito tempo, pois dirigentes de estatais, depois da Lava-Jato, temiam que uma empreiteira envolvida em casos de corrupção ganhasse a disputa.

A não concretização dos acordos de leniência deveria, segundo especialistas, gerar responsabilidades pessoais para os agentes públicos omissos.

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