quarta-feira, 31 de julho de 2019

Cristiano Romero: Divergências sobre a previdência do servidor

- Valor Econômico

Projeção do IFI prevê R$ 93 bi a menos que a oficial

Existe uma divergência significativa entre estimativas de economia de despesa que a reforma da Previdência proporcionará à União no que diz respeito aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos funcionários públicos dos Três Poderes. De acordo com cálculos do Ministério da Economia, o texto da reforma aprovado pela Câmara dos Deputados em votação de primeiro turno assegura economia, em dez anos, de R$ 159,8 bilhões, o equivalente a 17,11% do ganho total (R$ 933,5 bilhões) projetado para todas as mudanças, inclusive o aumento de 15% para 20% na alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga pelos bancos.

A Instituição Fiscal Independente (IFI), vinculada ao Senado, fez projeção bem menos otimista. O estudo especial nº 10 do centro de estudos prevê que o impacto da reforma será, entre 2020 e 2029, de "apenas" R$ 66,8 bilhões. Para o IFI, mesmo a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) original do governo produziria um ganho fiscal menor que o imaginado pela equipe econômica - de R$ 120, 6 bilhões, quase R$ 35 bilhões abaixo da estimativa oficial (que, após a aprovação da reforma em primeiro turno, aumentou de R$ 155,4 bilhões para R$ 159,8 bilhões).

O IFI não é uma entidade mantida pela oposição ao governo. Seus quadros possuem formação técnica tão boa quanto a dos integrantes da equipe do Ministério da Economia. O instituto foi criado sob a seguinte inspiração: diante da tirania que tomou conta do antigo Ministério da Fazenda, sob o auspício da desditosa Nova Matriz Econômica, tornou-se necessário ter, no âmbito do setor público, de preferência fora do Poder Executivo, uma instituição para acompanhar as finanças públicas com independência.

O que o IFI está dizendo é que a reforma constitucional da Previdência, a mais ampla e profunda das três realizadas desde 1998, produzirá, no quesito funcionalismo público federal, economia fiscal bem menor que a projetada oficialmente - R$ 93 bilhões a menos, algo superior a 1% do Produto Interno Bruto (ver tabela acima). Daí, o título "next" (próximo, em inglês) da tabela: se nada for feito nas três votações restantes da reforma em curso, a urgência por uma nova reforma da Previdência, destinada exclusivamente aos servidores públicos, tomará lugar rapidamente no debate econômico e na agenda política do país, uma vez que todos entendemos que não é possível viver eternamente com finanças públicas deficitárias.

Hoje, o déficit anual do RPPS federal (dos funcionários dos Três Poderes) está em torno de R$ 95 bilhões, o equivalente a quase metade do déficit do INSS, que paga aposentadorias e pensões a 30 milhões de pessoas, além de bancar despesas, como abono salarial e BPC (Benefício de Prestação Continuada), em que não há contrapartida dos beneficiários. São despesas, sem dúvida, de caráter civilizador, que vão além de um regime previdenciário tradicional.

Desde a promulgação da Constituição, o Congresso Nacional mudou as regras de aposentadoria duas vezes, em 1998 e em 2003 - agora, o faz pela terceira vez. Alterações frequentes - no caso em questão, uma a cada sete anos, em média, desde 1998 - têm justificativas razoáveis: devido à forte resistência de grupos atingidos, que, alegando "direito adquirido" - mais apropriadamente, "privilégio adquirido", na acepção certeira do ex-ministro Pedro Malan -, sabotam as tentativas de mudança; e ao envelhecimento da população, agora em ritmo acelerado e inesperado.

Considerando-se as duas reformas realizadas até agora, a situação de aposentação dos servidores civis ficou assim:

1) A maioria dos servidores admitidos entre 2003 e 2013, que corresponde ao período entre o início da vigência da Emenda Constitucional nº 41 de 2003, proposta pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva para mudar o RPPS, e a instituição do Regime de Previdência Complementar, previsto pela Lei 12.618/2012, está enquadrada na regra definitiva incorporada pelo artigo 40 da Constituição, regra esta que exige idades mínimas de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, sendo seus benefícios calculados como base na média dos 80% maiores salários. Os reajustes são baseados na inflação;

2) Os servidores admitidos após 2013 estão sujeitos aos mesmos critérios da regra definitiva mencionada acima, mas com uma restrição adicional - o benefício é limitado ao teto do RGPS, hoje fixado em R$ 5.839,45. Se desejar, o servido pode se filiar ao RPC, aderindo ao Funpresp, o fundo de pensão criado em 2013 para gerir a previdência complementar dos servidores. Até o limite de 8,5% do salário, a União contribui de 1 para 1 como patrocinadora do fundo;

3) Os servidores que ingressaram até 2003 podem usufruir de regras de transição e de excepcionalidade que lhes asseguram aposentadoria antecipada em relação às idades de referência (55/60) da regra definitiva do art. 40 da Constituição Federal, com preservação dos direitos de se aposentar com a integralidade (pelo último salário) e a paridade de reajustes em relação aos salários dos servidores em atividade.

A reforma da Previdência em curso também fixa idade mínima e aumenta de forma significativa a contribuição para o RPPS (de 11% até 17%, mas em escala progressiva, sobre o salário bruto) pelos funcionários.

Nenhum comentário:

Postar um comentário