quarta-feira, 4 de março de 2020

Opinião do dia – Cármen Lúcia*

A Constituição brasileira estabelece expressamente que os poderes são independentes e harmônicos entre si. Os agentes públicos que ocupam cargo nos órgãos de cúpula de todos os poderes têm o dever constitucional de não contribuir para a desarmonia. Se a Constituição determina harmonia, a desarmonia é inconstitucional. Simples assim.


*Cármen Lúcia, ministra do Supremo Tribunal Federal (STF). Entrevista, Globonews, 2/3/2020.

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