terça-feira, 14 de abril de 2020

Em derrota do governo, Câmara aprova seguro de receita a Estados

Veto presidencial à proposta provavelmente será derrubado

Por Marcelo Ribeiro e Raphael Di Cunto | Valor Econômico

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou ontem, por 431 a 70, o texto-base do projeto de socorro emergencial aos Estados e municípios, que estabelece que a União deve recompor Estados e municípios pela queda de arrecadação de ICMS e ISS por seis meses, entre maio e outubro deste ano. A aprovação representa uma derrota para o governo, que orientou contra o avanço da proposta. Três emendas do Centrão ainda precisam ser apreciadas antes de o texto ser encaminhado ao Senado.

O líder do governo na Câmara, Major Vitor Hugo (PSL-GO), orientou contra a proposta que foi aprovada, afirmando que a fórmula de distribuição dos recursos beneficiará “quem administra mal e aqueles que não estão tendo uma gestão equilibrada da crise, com preocupações com as vidas e com os efeitos econômicos da pandemia”.

O texto ainda prevê a suspensão do pagamento dos empréstimos com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa Econômica Federal de março a dezembro deste ano.

Os dois bancos poderão fazer aditamentos nos contratos para decidir como será a forma de pagamento dessas parcelas, mas, se isso não ocorrer, elas serão quitadas mensalmente após o término do contrato. O custo dessa suspensão, segundo o relator, é de R$ 9,6 bilhões.

Em seu parecer, o relator Pedro Paulo (DEM-RJ) determina que os recursos do auxílio financeiro devem ser destinados a ações que mitiguem os impactos da pandemia do coronavírus. Os cálculos que acompanham o relatório indicam que o impacto total da proposta é de R$ 89,6 bilhões.

“Esta Casa tem o papel de estar à frente do combate dessa que talvez seja a maior guerra da nossa geração. Nesta guerra, não existe ateu e não há ideólogo. Não apresentaria um relatório se não tivesse absoluta responsabilidade. A gente precisa dar garantia e previsibilidade aos Estados e municípios para enfrentar a crise. O seguro receita é fundamental. Quanto mais tardarmos para tomar a decisão, mais caro custará ao Brasil”, disse Pedro Paulo.

O cálculo dos valores recompostos será feito a partir da “diferença nominal, se negativa, entre a arrecadação do ICMS e do ISS de cada Estado, Distrito Federal ou município nos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2020 e a dos mesmos meses do exercício anterior”. O impacto da compensação é de R$ 80 bilhões.

Contrário ao formato de recomposição do ICMS e do ISS, o governo ampliará as investidas para que os senadores façam mudanças no texto. Segundo Vitor Hugo, caso a estratégia não prospere, o presidente Jair Bolsonaro poderá vetar o texto. Por ter contado com o apoio de mais 400 deputados, o veto, se realmente ocorrer, provavelmente será derrubado pelos parlamentares.

O texto prevê ainda que os governadores e prefeitos terão até o dia 15 de cada mês para informar o montante arrecadado com ICMS e ISS no mês anterior e serão compensados, se houver queda nesses valores, até o último dia daquele mês.

Caso eles atrasem o envio dessa informação, o governo federal também poderá atrasar o repasse, mas, nos três primeiros meses, para dar tempo dos Estados e municípios se adaptarem a nova regra, a União "antecipará" um valor de 10% desses tributos.

Se a queda no montante arrecadado for menor do que o repasse, a diferença será subtraída no mês seguinte ou descontada do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Governadores e prefeitos ficarão impedidos de conceder isenção, adiamento ou descontos no pagamento de ICMS e ISS no período, com exceção da postergação do recolhimento de impostos por microempresas e pequenas empresas e eventuais benefícios diretamente relacionados ao enfrentamento da covid-19, "se requeridas pelo Ministério da Saúde ou para preservação do emprego". Os dados serão fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e por uma comissão de deputados e senadores.

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