sexta-feira, 22 de maio de 2020

Celso Ming - O novo imposto e a mão de gato

- O Estado de S.Paulo

Mais uma vez, Paulo Guedes insiste na criação de um imposto que lembra a velha CMPF, o imposto do cheque

O que é, o que é? Tem focinho de gato, orelha de gato, olho de gato, garra de gato, mas tem uma peninha na cabeça? A resposta qualquer criança sabe: é um gato com uma peninha na cabeça.

Pois, mais uma vez, o ministro da Economia, Paulo Guedes, insiste na criação de um imposto que lembra a velha CMPF, o imposto do cheque. Também desta vez, ele insiste em dizer que não tem nada a ver com CPMF. Mas não esconde que será um imposto provisório – que fique entendido – a ser cobrado sobre operações digitais.

Sempre que essa ideia aparece, vem com supostas meritórias intenções. Em 1996, quando o então ministro da Saúde, Adib Jatene, defendeu a criação da CPMF, argumentou que viria para financiar a saúde pública. Alguém poderia ser contra o melhor dos objetivos, o ataque às doenças? Logo se viu que era apenas um jeito maroto de vender o imposto, porque a arrecadação foi para o caixa geral e daí para onde o governo determinasse.

Agora, o ministro argumenta que é preciso recriar empregos. O novo imposto derrubaria os encargos sociais das empresas, que, por sua vez, seriam encorajadas a contratar pessoal, agora quando o desemprego corre solto.

Esse disfarce de imposto provisório também é velho de guerra. O imposto do cheque também começou provisório. Em dois anos deveria ser extinto. De provisório em provisório, foi ficando. Durou dez anos.

Achar que esse imposto não dói porque seria automaticamente cobrado pelos bancos é uma empulhação. O que não é operação digital nesta economia moderna? Todas as operações bancárias têm pelo menos algumas fases digitais, os pagamentos por cartão de crédito ou de débito são digitais; o comércio eletrônico é digital, a encomenda de comida para entrega em domicílio (o delivery) é digital.

Além disso, não é preciso ser tributarista para saber que este é um imposto de péssima qualidade. Incide cumulativamente (em cascata) ao longo de toda a cadeia de pagamentos, o que é expressamente proibido pela Constituição (art. 154). Na medida em que onera a mercadoria com impostos sobre impostos, encarece as exportações e, assim, tira competitividade do produto brasileiro.

Ah, sim, o ministro garante que a alíquota será baixa, não só para reduzir o tamanho da facada, mas também para reduzir as distorções. Essa é também uma história conhecida. Um imposto assim sempre começa com uma alíquota quase simbólica. Mas, lá pelas tantas, falta dinheiro nos cofres públicos e o ministro de plantão dirá que não há outro jeito senão aumentar a alíquota e assim sucessivamente.

Se após tantos desmentidos essa anomalia for realmente recriada, Estados e municípios haverão de brigar por fatias do que vier a ser arrecadado sob o argumento de que o fato gerador do imposto é o mesmo do ICMS ou do ISS, que lhes cabe por direito.

Finalmente, esse imposto vai sendo proposto na pior hora, quando o desemprego e a crise tiram renda do trabalhador, quando, altamente endividadas, as empresas estão quebrando e não conseguem sequer honrar seus compromissos junto com o Fisco.

Esta é mais uma mão de gato.

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