sábado, 11 de julho de 2020

João Gabriel de Lima - A irmã alemã da Lei das Fake News

- O Estado de S.Paulo

Se no Brasil a preocupação é com fake news, na Alemanha é com discurso de ódio

Os alemães são referência em cerveja, música clássica e carros de luxo. Recentemente, pularam à frente em outro tema: regulação de plataformas digitais. O mundo democrático observa o caso alemão para ver se existe ali um modelo viável. O Brasil especialmente. Grande parte da “Lei das Fake News” se inspira no texto promulgado em Berlim. É como se o PL 2630 tivesse, a exemplo de Chico Buarque, um irmão alemão.

Para entender a lei alemã, e como ela inspirou a lei brasileira, recomenda-se a leitura do livro “Fake News e Regulação”, de Georges Abboud, Nelson Nery Jr. e Ricardo Campos. Campos é advogado, dá aulas na Universidade Goethe, em Frankfurt, e esteve com vários parlamentares envolvidos na discussão brasileira, de Antonio Anastasia (PSD-MG) a Felipe Rigoni (PSB-ES). Ele é o personagem do mini-podcast da semana.

Segundo Campos, a lei alemã tem dois pilares. As grandes plataformas são obrigadas a criar mecanismos de denúncia e defesa contra ilegalidades, e podem retirar conteúdos do ar – algo que em certa medida já fazem, em temas como pornografia infantil. Agora, no entanto, devem publicar relatórios regulares sobre os critérios de remoção – há uma exigência de transparência. O segundo pilar é a “auto-regulação regulada”: uma instituição, fora do âmbito da Justiça, mas sob supervisão dela, para resolver casos nebulosos.

Na avaliação de Campos, a lei que tramita no Brasil é a alemã em versão branda. Há responsabilização das plataformas, mas o foco é na transparência de procedimentos e não na retirada de conteúdos. A instituição auto-reguladora também está prevista, mas com a missão de disseminar boas práticas, em vez de criar regras a ser referendadas posteriormente pela Justiça, como ocorre na Alemanha.

Se no Brasil a principal preocupação é com as informações falsas, na Alemanha é com o discurso do ódio. Lá, há um certo consenso sobre o que seria “discurso do ódio”. O código penal alemão pune, por exemplo, um cidadão que negue o holocausto em público.

Já definir “fake news” num Brasil polarizado é muito mais complexo, como observou o jornalista Eugênio Bucci em artigo para o Estadão.

A preocupação com as fake news leva ao ponto mais polêmico do projeto brasileiro, a manutenção de novos dados de usuários por parte das plataformas, que fere a privacidade. O assunto foi mencionado em editorial deste jornal, e também pelo grupo acadêmico Jornalismo, Direito e Liberdade, da Universidade de São Paulo, em texto assinado pelo advogado Vítor Blotta.

A lei alemã, de 2017, nasceu envolta em controvérsia, acusada de limitar a liberdade de expressão e “terceirizar” a Justiça – críticas pertinentes. Temia-se que a Suprema Corte da Alemanha declarasse sua inconstitucionalidade. Isso não aconteceu.

“As plataformas se adaptaram às exigências, e o país se acostumou à lei”, diz Campos. “Bem ou mal, ela cumpriu o objetivo de manter a esfera pública saudável e plural, além de evitar o desmoronamento da imprensa profissional”.

Temos pela frente um longo debate – e, neste debate, é fundamental ficar de olho na Alemanha. A lei que regulamenta a pureza da cerveja foi criada em 1516. A lei de plataformas tem apenas três anos. Mesmo assim, e mais uma vez, os alemães pensaram antes no assunto, e de forma ousada. Seus erros e acertos terão muito a ensinar ao resto do mundo democrático.

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