segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Recaída casuísta – Editorial | Folha de S. Paulo

Inexiste razão palpável para permitir reeleição dos presidentes do Legislativo

O ressurgimento da ideia de permitir a reeleição dos atuais presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados atesta o baixo apreço da classe política pela longevidade das normas. Um desvio, de resto, encontradiço até no Supremo Tribunal Federal, cujo vaivém de decisões desvaloriza a missão de resguardar a fortaleza constitucional.

Não é a primeira nem será a última vez que conveniências pessoais arriscam sobrepor-se à estabilidade institucional. Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente do Senado, se mostra mais desenvolto na campanha pela recondução do que o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), adepto de manobras sutis.

O presidente da Câmara nega em público tal objetivo, mas decerto parece confortável com a alcunha metafórica de primeiro-ministro informal da administração Jair Bolsonaro. Nada pareceria mais aceitável, não fosse o Brasil presidencialista, do que manter na função um premiê responsável e eficaz.

A permanência no cargo se encontra proibida pela Constituição Federal. Seu artigo 57 veda recondução na mesma legislatura dos integrantes das respectivas mesas em cada Casa (Maia só pôde reeleger-se porque cumpria mandato-tampão no período anterior).

Há quem defenda ser possível efetuar a mudança pelos regimentos internos, um disparate. Ninguém precisa de notório saber jurídico para enxergar o óbvio: a reversão da regra só poderia ocorrer por meio de emenda constitucional, para a qual se exigem os votos de 49 dos 81 senadores e de 308 dos 513 deputados.

O PTB representou ao STF para que este consagre o veto à reeleição dos presidentes parlamentares em qualquer situação, não só na legislatura presente. Caberá ao pleno do Supremo pronunciar-se sem interpretações criativas.

O expediente casuísta já foi tentado em 2004, quando os interessados eram João Paulo Cunha (PT), na Câmara, e José Sarney (MDB, então PMDB), no Senado. Mais cinco votos de deputados e a medida imprudente teria sido aprovada.
Fazia sete anos que se firmara o princípio da reeleição, antes ausente da Carta. O presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) logrou aprová-la para obter um novo mandato na eleição seguinte, em 1998, oportunidade desde então franqueada também para governadores e prefeitos.

Inexiste razão palpável para uma mudança das regras no Congresso agora. Há pela frente uma densa agenda de reformas econômicas que deveria merecer toda a atenção dos parlamentares, acima de qualquer conchavo oportunista.

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