terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Merval Pereira - Contenção de danos

- O Globo

Faz bem o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, em anunciar a regulamentação pelo Congresso do artigo 53 da Constituição, que trata da imunidade parlamentar, para evitar novos casos como o do deputado federal Daniel Silveira, que obrigou os deputados a acatarem a ordem de prisão do Supremo Tribunal Federal para evitar uma crise institucional ao apoiar um criminoso.

Lira foi explícito na primeira reunião da Câmara sob sua presidência ao advertir seus pares de que será “rigorosíssimo” com as palavras ditas no plenário, para evitar uma polarização política estéril. “Sejam cuidadosos com o que falarem”, alertou.

A imunidade parlamentar teve seu entendimento alargado nos tempos recentes, com a evolução tecnológica, especialmente o advento da internet, acarretando a evolução de conceitos do Direito sobre crimes permanentes e sobre a flagrância. O Código de Processo Penal já permitia a prisão em “flagrante delito” mesmo sem ser no ato do crime, mas em ações “logo depois” do crime. Mantidos os conceitos clássicos, seria impossível prender em flagrante um pornógrafo infantil que tivesse postado numa rede fotos pornográficas de menores há uma semana, quando essas fotos continuam no mesmo local em que foram postadas. Na verdade, a “elasticidade” do conceito de imunidade e inviolabilidade ocorreu durante a fase exitosa da Operação Lava-Jato, quando o senador Delcídio do Amaral foi preso, com os mesmíssimos argumentos de flagrante e continuidade delitiva, tendo o Senado, assim como a Câmara fez agora, permitido sua prisão decretada pelo STF.

Parlamentares foram processados por votarem com os governos sob a alegação de que o tinham feito sob corrupção, mas a Constituição lhes assegura, além de imunidade por “opinião, palavras”, e também “votos”, teoricamente insuscetíveis de criminalização. Os inúmeros processos cíveis por danos morais, contra parlamentares, por calúnia, injúria e difamação, aceitos por todas as Cortes brasileiras, apesar da inviolabilidade “civil e penalmente” garantida pela Constituição, demonstram que, na prática, o conceito de “inviolabilidade” já está sendo alargado há muito tempo na Justiça.

Os conceitos evoluíram, mas não por ação do Congresso, e sim do Supremo Tribunal Federal, o que só acontece porque o corporativismo dos parlamentares impede, até hoje, que seus pares sejam punidos. O caso exemplar é o da deputada federal Flordelis dos Santos, que não perdeu o mandato pela acusação de assassinato do marido devido a sua imunidade parlamentar.

Com a decisão de tratar dos casos de Daniel Silveira e Flordelis com prioridade no Conselho de Ética, desativado há mais de ano, Lira pode recolocar as coisas nos trilhos. Mas não com a tentativa, que já se anuncia, de apenas suspendê-lo de suas funções. Uma regulamentação permissiva seria o pior dos mundos. O foro privilegiado, por exemplo, foi sendo restringido por decisões do STF, pressionado pela impunidade e pela criminalização da política. Em leis desse tipo, existe sempre uma zona cinzenta.

No Brasil, nunca se discutiu o direito de o presidente nomear um ministro, mas, quando a presidente Dilma quis nomear Lula para chefe da Casa Civil, o STF vetou, sob a mesma alegação, assim como ocorreu quando Bolsonaro tentou nomear Alexandre Ramagem para a chefia da Polícia Federal. Muitas vezes essas “prerrogativas” acabam restringidas porque seu destinatário tentou abusar delas.

Explicação

O ministro da Comunicação  Fábio Faria usou o Twitter para negar a informação que publiquei domingo sobre a tentativa do governo de dar, através da Petrobras, R$ 100 milhões de publicidade para as redes de televisão Record, do bispo Macedo, e SBT, de Silvio Santos, seu sogro. Em nenhum momento citei-o como tendo sido o autor do pedido, e à noite Castello Branco confirmou em carta que houve o pedido, mas que não era dirigido a nenhuma rede de televisão especifica.
Pelo linguajar chulo que utilizou, Fabio Faria justificou a presença no governo Bolsonaro. Mas sua indignação só pode significar que não tem controle sobre seu secretário-executivo Fabio Wajngarten, o autor da tentativa frustrada pela recusa do demitido presidente da Petrobras  Roberto Castello Branco.

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