segunda-feira, 27 de setembro de 2021

Denis Lerrer Rosenfield* - Marco temporal

O Estado de S. Paulo

Trata-se de uma questão constitucional, que já deveria estar resolvida segundo a Carta de 1988.

A atual rediscussão sobre o marco temporal de demarcação de terras indígenas sofre de um viés ideológico incontestável que nada tem que ver com uma suposta injustiça originária que estaria sendo, assim, reparada. Tal como está sendo apresentada, é como se estivéssemos diante de um novo conflito entre bolsonarismo e anti-bolsonarismo, atraso versus progresso, quando se trata, na verdade, de uma questão constitucional, que já deveria estar resolvida segundo a Constituição de 1988. O politicamente correto se regozija, trazendo imensa insegurança jurídica ao País. Há, aqui, uma infeliz sobreposição temporal que termina obscurecendo a questão central.

Preliminarmente, observe-se que nossa atual Constituição, em seu artigo 231, estabeleceu claramente o marco temporal como sendo aquele quando de sua promulgação, reconhecendo territórios indígenas às tribos que, no presente, então ocupavam aquelas terras. Não se trata de qualquer ocupação passada segundo uma autoatribuição. Quando do julgamento posterior do caso da Raposa Serra do Sol, em 2009, tal posição foi referendada com um justo acréscimo, a saber, que seriam também reconhecidos como territórios indígenas os que estariam, naquela época, em conflito ou contencioso, o que configuraria um esbulho persistente. A intenção foi a de evitar que expulsões recentes destituindo os indígenas de suas terras dessem origem a um direito. Dito isso, o assunto deveria estar resolvido e pacificado, não fosse o descontentamento dos perdedores, que, desde então, lutam contra a própria Constituição. É a velha história jurídica brasileira: os perdedores abusam de recursos até serem atendidos.

Não é propriamente adequado que o Supremo Tribunal Federal (STF) se debruce sobre uma questão pacificada do ponto de vista jurídico só porque a sua composição mudou e os descontentes se agitam com apoio de um setor importante da mídia. Entra um novo ministro e pretende tudo mudar, como se o mundo devesse ser reinventado, como se os ministros anteriores tivessem julgado sem nenhum conhecimento. É um desrespeito flagrante com os seus antecessores. É a balbúrdia como princípio hermenêutico. O Supremo deveria ser supremo, definitivo em suas decisões, sob pena de deixar de sê-lo tornando-se fonte permanente de conflitos. O princípio não poderia ser nova composição, nova decisão.

Para ter uma ideia mais precisa dos territórios indígenas no País, atente-se para os números: 1) 14,1% do território nacional é constituído por terras indígenas, correspondendo a 119,8 milhões de hectares, concentrados sobretudo nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 2) se não houver nenhum marco temporal que imponha um limite, as áreas reivindicadas e em estudos remontariam a outros 117,12 milhões de hectares, o que corresponderia a 27,8% do território nacional, situados principalmente nas Regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste, áreas de intensa atividade agrícola e pecuária, além de centros urbanos.

Aliás, se formos seguir à risca a tese dos “direitos originários”, as desapropriações deveriam começar pelas cidades de Salvador e Rio de Janeiro, com os prédios sendo demolidos e os proprietários sendo, segundo a atual regra, expropriados, o que ocorre usualmente no mundo rural. Afinal, foi lá que aportaram primeiro os portugueses! O absurdo deste raciocínio mostra bem ao que pode levar, ao seu extremo, a anulação do marco temporal de demarcação de terras indígenas.    

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população indígena é constituída por 896 mil índios, e 502 mil vivem em territórios indígenas e 315 mil fora deles, boa parte em zonas urbanas. Nestas não há problema fundiário, mas de política social, porque sofrem eles de preconceito e com educação e saúde precárias. Urge que o Estado intervenha, aqui, efetivamente, não ideologizando um problema grave de injustiça. Logo, em torno de 500 mil indígenas estariam reivindicando 27,8% do território nacional. Não há algo errado nisso?

No que diz respeito à zona rural, os conflitos têm se multiplicado, opondo agricultores com posse e/ou títulos de propriedades, outorgados pelo próprio Estado, e grupos de índios que reivindicam o que consideram também como seus direitos. Estaríamos diante de uma oposição de direitos que poderíamos considerar como justos de ambos os lados. Como resolver? A solução seria simples, não fossem os interesses dos que vivem dos conflitos. Muitas ONGs ficariam sem trabalho.

Com efeito, bastaria que, em caso de uma disputa, o Estado constituísse uma reserva indígena no local em questão, comprando terras, a valor de mercado, e indenizando os seus proprietários. Os agricultores teriam os seus direitos preservados e os indígenas, os seus igualmente assegurados. A justiça seria feita pelo atendimento a ambos os direitos. Na situação atual, há verdadeira expropriação, com os empreendedores rurais sendo abandonados à própria sorte.

Não se repara uma injustiça com outra injustiça!

*Professor de filosofia na UFGRS. 

 

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