quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Opinião do dia – Constituição (Direitos Sociais)

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Artigo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária. (Parágrafo único acrescido pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021)

*Constituição promulgada em 5 de outubro de 1988, Capítulo II - Dos Direitos Sociais

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário