O Estado de S. Paulo
A vitória da União já era dada como praticamente certa ainda pela manhã, antes do julgamento
Ainda que o ministro Haddad tenha
descartado a possibilidade, o governo pode lançar mão em breve de uma medida
provisória para vedar que empresas continuem abatendo do IR e da CSLL (tributos
federais) benefícios dados pelos Estados por meio do ICMS após vitória em
julgamento no STJ. A MP pode correr em paralelo ao julgamento do caso no STF.
A vitória da União já era dada como
praticamente certa ainda pela manhã, antes do julgamento, com base no
monitoramento da posição dos ministros julgadores do Tribunal.
Motivo de preocupação dos advogados das
grandes empresas que seriam atingidas por uma decisão favorável para o governo.
Movimentações nos bastidores seguiram para definir a estratégia das companhias.
Até que o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, decidiu conceder uma medida cautelar suspendendo os efeitos do julgamento pouco antes do seu início e os ministros do STJ foram avisados com ele já em curso.
Um cavalo de pau após toda a movimentação
de Haddad, no STJ para ganhar a causa e mostrar que ela é justa tecnicamente. O
governo vê no abatimento dos incentivos dados pelos Estados para pagar menos os
dois impostos federais “bondade com chapéu alheio”.
Haddad conta com o fim do abatimento para
conseguir um fluxo anual de receita de R$ 90 bilhões – a maior parte do que o
governo precisa para entregar as metas fiscais das contas do governo prometidas
do projeto do novo arcabouço fiscal enviado ao Congresso.
Indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro,
Mendonça atendeu pedido das empresas do agronegócio por meio da Associação
Brasileira do Agronegócio (Abag). Os ministros do STJ ignoraram a decisão de
André Mendonça e tocaram o julgamento, argumentando que não tinham recebido o
comunicado oficial.
Ao final, deram a vitória à União,
comemorada por Haddad – ainda que o caso esteja na mão do STF. O próprio
ministro Haddad já tinha antecipado, no início da semana, que a matéria iria
acabar indo para o STF.
Por decisão unânime, foi reconhecida a
impossibilidade de se excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os valores
relativos a benefícios fiscais de ICMS. Entre esses benefícios estão isenção,
redução de alíquota e diferimento (adiamento) do tributo cobrado pelos Estados.
A equipe econômica viu na ação do ministro
André “alimento” para vitória no STJ. Uma batalha que está só começando, das
muitas que o ministro anunciou que vai enfrentar ao antecipar em entrevista, ao
Estadão, que vai abrir a caixa-preta desses benefícios e mostrar CNPJ por CNPJ
das empresas beneficiadas.
Confusão a granel.
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