Folha de S. Paulo
Não se discute o saber dos indicados ao STF e
à PGR, mas o grau de fidelidade ao presidente
Vamos ao óbvio: é tarefa do Supremo Tribunal Federal guardar
a Constituição,
assim como cabe ao Ministério
Público defender a sociedade. A nenhuma das duas instituições é
dada a prerrogativa de acolher os interesses particulares do presidente ou de
quaisquer autoridades da República.
Um norte essencial, portanto, é o da impessoalidade. Preceito que não está sendo levado em conta neste governo no critério para indicações ao STF e ao comando do MP. Lula fez seu advogado ministro e agora assume que busca alguém "a quem possa telefonar" para substituir Rosa Weber.
Nas especulações a respeito de quem seria
esse "alguém", despontam os
nomes de dois subordinados ao presidente: o ministro da Justiça e o
advogado-geral da União. Não se discute a qualificação, mas a proximidade e o
grau de proteção que poderiam dar à Presidência.
Tal critério (torto, para não dizer imoral e
ilegal) depõe contra o saber jurídico de Flávio Dino,
Jorge Messias e Cristiano
Zanin que, como se viu, surpreendeu. Favorável e/ou
desfavoravelmente, a depender do ponto de vista. Mas aqui não é o desempenho o
que conta, mas a expectativa da fidelidade.
Que o presidente adote juízo subjetivo já é
inaceitável, mas que isso seja visto e debatido com naturalidade é inominável.
Joga as defesas do Estado de Direito e da firmeza das instituições no campo da
banalidade e delas subtrai veracidade.
O desrespeito ao artigo 37 da Carta é tanto
que em altos escalões do entorno palaciano se defende a recondução de Augusto Aras à Procuradoria-Geral da
República em homenagem à proteção dada por ele a Jair
Bolsonaro.
O argumento do desdém à lista tríplice dos
procuradores também reza no altar da escolha pautada no interesse particular,
tendo os cogitados seus nomes submetidos a um vergonhoso escrutínio sobre quais
vantagens ofereceriam ao Planalto.
Lula pode surpreender, fazer diferente do que
se diz —e queira o bom senso que o faça.
Tomara que faça a coisa certa.
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