quinta-feira, 12 de outubro de 2023

Celso Lafer* - Hamas e crimes de guerra

O Globo

O Direito é um componente de relevo no processo decisório da política externa e parte da linguagem diplomática

O Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional de 1998, de que o Brasil faz parte, codificou os crimes internacionais. Entre eles, os crimes de guerra na esteira do contemplado pela Convenção de Genebra sobre o jus in bello (o Direito na guerra).

Entre os muitos crimes de guerra tipificados no Estatuto de Roma em seu artigo 8 estão: lançar intencionalmente um ataque, sabendo que ele causará perdas acidentais de vidas humanas, ferimentos na população civil, danos em bens de caráter civil ou prejuízos extensos; dirigir intencionalmente o ataque à população civil em geral; atacar ou bombardear, por qualquer meio, cidades, vilarejos, habitações que não estejam defendidas; matar ou ferir à traição pessoas pertencentes à nação inimiga, que é um crime de perfídia; a tomada de reféns que está associada ao crime de terrorismo.

O ataque do Hamas a Israel, a partir do território de Gaza, configura a prática inequívoca desses crimes.

O Direito é um componente de relevo no processo decisório da política externa e é a parte integrante da linguagem diplomática. É nesse contexto que o qualificado diplomata francês e destacado internacionalista Guy de Lacharrière cunhou o conceito de política jurídica exterior. Esta diz respeito à política de um Estado em relação ao Direito.

A política jurídica exterior de um Estado esclarece seu entendimento sobre os liames entre as relações internacionais e o Direito Internacional. A política jurídica exterior contribui para definir o lugar de um Estado na cena internacional e, muito especialmente, em relação à paz e à segurança que diz respeito ao atual conflito desencadeado pelo Hamas, que tem se caracterizado pela perpetração de crimes de guerra.

O objetivo de ampliar a presença do Brasil e seu lugar no mundo é uma das metas da diplomacia do governo Lula, que tem uma oportunidade de atuação neste momento em que o Brasil preside o Conselho de Segurança da ONU.

Essa atuação se beneficiaria, em consonância com o Estatuto de Roma, de uma coerência de sua política jurídica exterior que fosse explícita na condenação do Hamas, o que não foi feito até agora com a clareza necessária pelo governo brasileiro. Respaldar as aspirações da “política jurídica” do Hamas, que se traduz na violência indiscriminada de sua conduta para restaurar os direitos palestinos, como pontuado recentemente por destacado assessor diplomático de Lula, não é caminho adequado para assegurar o lugar do Brasil na cena internacional.

*Celso Lafer, professor emérito da Faculdade de Direito da USP, foi ministro das Relações Exteriores

 

3 comentários:

  1. ISRAEL E CRIMES DE GUERRA
    O articulista fica nos devendo um novo artigo, analisando a legislação e aplicando-a aos casos recentes (E FUTUROS):
    -11 funcionários da ONU mortos nos bombardeios israelenses à faixa de Gaza; -18 escolas da Agência da ONU destruídas nos mesmos bombardeios;
    -cerco total à faixa de Gaza, que envolve bloqueio a água, alimentos, eletricidade, combustível e medicamentos a milhões de civis palestinos, com grave sofrimento e causando agravamento de doentes e certamente novas mortes em decorrência disto;
    -destruição de instalações de ajuda humanitária e mortes e ferimentos de profissionais que ali trabalham, além obviamente de todos os civis que eram atendidos por eles;
    -centenas de civis palestinos mortos pelos recentes ataques israelenses, incluindo dezenas de crianças e outros tantos idosos que nunca representaram qualquer ameaça aos israelenses.
    -E TODOS OS NOVOS ATAQUES ISRAELENSES que ocorrerão a partir de agora, com o apoio disfarçado do articulista e de vários de seus colegas de imprensa!

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  2. O articulista pode incluir:
    -447 crianças palestinas mortas nos últimos dias e
    -248 mulheres palestinas mortas neste mesmo período pelos bombardeios israelenses.
    Ele vai ter coragem de fazer isto ou só se interessa pelas mortes dos israelenses e em criminalizar a reação palestina?

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  3. Hoje, com mais de 700 crianças palestinas ASSASSINADAS pelos ataques israelenses, médicos e jornalistas também assassinados pelas ações das forças armadas de Israel, corte de serviços de água e eletricidade por dias para os mais de 2 milhões de palestinos CERCADOS pelo governo TERRORISTA de Israel, o colunista volta a escrever, sobre o quê?? O STF... NENHUMA PALAVRA sobre os CRIMES DE GUERRA DE ISRAEL! O grande "diplomata" é mesmo um COVARDE, que só vê os crimes de um dos lados envolvidos neste terrível conflito entre judeus e palestinos, que se estende há décadas.

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