O Globo
Dez regras imaginárias para lidar com
conflitos e problemas inexistentes no STF
Depois de 234 anos, a Suprema Corte dos EUA
editou seu primeiro código de conduta. A medida é uma reação a escândalos
revelados pela imprensa. Um juiz viajou o mundo às custas de um magnata do
Texas, e outro foi a um resort pago por um mecenas do Partido Republicano.
Ao divulgar o texto, a Corte informou que
seus justices já seguiam normas éticas não escritas. Mesmo assim, eles teriam
redigido o código para eliminar um “mal-entendido”: a percepção de que não
precisariam se submeter a regra alguma.
No Brasil, o Supremo Tribunal Federal já
registrou em acórdão que o Conselho Nacional de Justiça “não tem nenhuma
competência sobre o STF e seus ministros”. Resta a Lei Orgânica da
Magistratura, que só costuma ser lembrada em polêmicas com juízes de primeira
instância.
Como nossos supremos são melhores que os outros, não há por que pedir um código de conduta para a Corte. O decálogo a seguir é um mero exercício de imaginação, baseado em deslizes e conflitos de interesse que nunca ocorreriam por aqui:
Art. 1º: Os ministros não aceitarão convites
para palestrar em eventos patrocinados por empresários ou banqueiros. A regra
se estende a eventos no exterior, com debates em língua nacional e cachês em
moeda estrangeira. Não haverá exceção quando os empresários ou banqueiros já
tiverem sido presos. O fato de estarem soltos não significa que não possam
voltar à cadeia na próxima operação da PF.
Art. 2º: Os ministros não aceitarão presentes
caros, hospedagens de luxo ou caronas em aviões particulares. Por receberem os
salários mais altos do serviço público, poderão custear suas férias com
recursos próprios.
Art. 3º: Os ministros não aceitarão convites
para apadrinhar casamentos de filhas de empresários que mantenham negócios com
o poder público. Se aceitarem, não poderão conceder habeas corpus para tirar o
pai da noiva da cadeia. Se concederam o habeas corpus, não poderão repetir a
dose no caso de o compadre retornar ao xadrez.
Art. 4º: Os ministros não aceitarão convites
para tomar tubaína com o presidente da República. Eventuais visitas ao palácio
só ocorrerão em horário de trabalho e com registro na agenda oficial.
Art. 5º: Os ministros não serão sócios de
faculdades privadas. Se forem, jamais poderão usá-las para receber verba
pública sem licitação.
Art. 6º: Os ministros não chamarão nenhum
colega de “pessoa horrível”, ainda que estejam convencidos disso. Também estão
impedidos de acusar outro ministro de “destruir a credibilidade do Judiciário
brasileiro”, mesmo que tenham razão.
Art. 7º: Os ministros não ensaiarão frases de
efeito para brilhar nos telejornais noturnos. Suas falas em plenário serão
orientadas pela Constituição, e não pela busca por curtidas e
compartilhamentos. Ficam proibidos os votos instagramáveis, com citações pop
para viralizar nas redes.
Art. 8º: Os ministros não usarão a imprensa
para antecipar decisões ou revelar intimidades da vida privada. Juiz não é
celebridade, e o Diário da Justiça não é a revista Caras.
Art. 9º: Os ministros não processarão
acadêmicos ou jornalistas que fizerem reparos à sua atuação. Como democratas,
saberão que agentes públicos devem tolerar críticas, ainda que prefiram
elogios.
Art. 10: Os nove juízes da Suprema Corte dos
EUA assinaram o código de conduta, mas não se desculparam por falhas passadas.
Nossos 11 supremos não precisam assinar nada, mas se comprometem a tomar juízo.
Bem interessante!
ResponderExcluirO nosso Supremo é ótimo.
ResponderExcluir■Aonde este rapaz, o Bernardo Mello Franco chegou, de tapar os olhos e falsificar tudo em relação à postura de vários ministros do "nosso"* STF.
ResponderExcluir*Coloquei aspas em "nosso" porque, de fato, o STF está deixando de ser nosso e se tornando STF de favorecimento de delinquentes.
Eles, os do nosso STF, é que fazem a farra que o jornalista listou como deboche, participando do deboche.
O Supremo dos EEUU, que não faz farra, no entanto teve uns dois ministros que andaram fazendo uma ou outra coisa que não deviam e logo eles estão providenciando um documento para impedir.
No Brasil a situação é bem mais grave e deveriam providenciar o mesmo documento. Mas antes deveriam tratar de uma coisa mais grave, que é haver ministros indicados por ligação pessoal com Lula e Bolsonaro para servirem de advogados dos dois populistas e os favorecerem em suas corrupções e outra delinquências.
Sim, temos ótimos nomes na nossa parte do STF, como o Barroso, o Facchin e o Luiz Fux ; mas Lula e Bolsonaro têm um monte de protetores de delinquências ali. Quer que eu liste? Não preciso listar:: todos sabemos quem são.