Folha de S. Paulo
Não se discute o direito de defesa de um
acusado, mas isso inclui os rococós que a tornam interminável?
Dois advogados do Instituto de Defesa do
Direito de Defesa (IDDD), em carta para o jornal nesta terça (19), referiram-se
à minha coluna "Crime à vista; castigo, a prazo" (13), em que
lamentei a lentidão da Justiça no julgamento dos acusados da morte de Santiago
Andrade, cinegrafista da TV Bandeirantes, numa manifestação no Rio em 2014.
Santiago estava no caminho de um rojão que eles dispararam e teve sua cabeça
explodida pelo artefato. Morreu três dias depois. Os responsáveis levaram os
quase 10 anos seguintes se defendendo em liberdade, e só agora foram julgados.
Um foi condenado; o outro, absolvido. O condenado continuará livre, defendido
por um recurso.
Os advogados "lembram" que todos têm direito de exercer a ampla defesa. Concordo e pergunto em que trecho da coluna afirmei o contrário. Esse direito é essencial no Brasil, onde a polícia mata primeiro e acusa depois. Pena que o próprio Santiago não tivesse tido direito a qualquer defesa, muito menos ampla.
De todos, só ele não teve tempo para se
defender. Um dos algozes, ao se dar conta do que fizera, não ficou para ser
preso e se defender —foi se esconder na Bahia, onde só o acharam dias depois. O
outro foi preso no Rio. Mas durou pouco. À custa da invocação de complexos
rococós jurídicos, seus advogados lhes garantiram uma confortável eternidade de
direito de defesa, agora prolongada por sabe-se lá quanto tempo.
Para usar um conceito caro aos advogados,
havia ali também um "claro desequilíbrio de forças". Santiago era um;
os algozes, dois, Santiago estava de costas; eles, de frente. Santiago não viu
que o rojão subiria por seu corpo; eles, sim. E o objeto nas suas mãos não era
um rojão, mas seu instrumento de trabalho, uma câmera.
O título daquela coluna talvez devesse ter
sido "Crime à vista; defesa, a longo prazo". O IDDD me concederá o
direito de defesa do meu ponto de vista.
Falou tudo!
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