Folha de S. Paulo
Executivo e Judiciário olham inertes a
anulação de ilícitos expostos em excesso de provas
Muito já se falou, em tom de discordância e espanto, sobre as decisões do ministro Dias Toffoli de anular provas e suspender multas decorrentes da corrupção assumida por empresas envolvidas em negócios escusos com políticos, partidos e governos. As razões alegadas pelo ministro de suspeição dos investigadores e supostos atos de constrangimento ilegal na obtenção das confissões são contestadas pelos fatos, mas as decisões estão tomadas e já produzem efeito cascata.
O que se há de fazer, além de apontar a
discrepância entre a realidade dos atos que resultaram em acordos de leniência
avalizados por poderosas bancas de advogados e a ficção criada por Dias Toffoli
sobre os réus confessos terem sido coagidos? Um deles, aliás, aparece muito à
vontade num depoimento, rindo, praticamente confraternizando com os
interrogadores.
A sociedade pode pouco, além de se espantar.
Mas Judiciário e Executivo podem muito e até agora, curiosamente, não se
manifestaram como deveriam no exercício de suas funções. A Procuradoria-Geral da
República pode recorrer. O Supremo Tribunal Federal pode
submeter o tema ao colegiado. A Advocacia-Geral da União pode questionar
o prejuízo ao
erário dos bilhões em multas suspensas.
A rigor, as empresas contempladas com a
benevolência suprema poderiam pedir a extinção dos acordos de leniência, mas
não o fazem para não perder os benefícios dessa espécie de delação premiada
para pessoas jurídicas. Conferem, assim, validade seletiva para o acerto
firmado com as autoridades suspeitas de coagir inocentes. O pleno do STF tampouco
indica disposição de se manifestar para confirmar ou rejeitar a decisão do
colega.
E o Executivo? Este olha compassivo a cena sem se importar com a dinheirama
perdida nestes tempos bicudos, a fim de não perder a condição de narrador de
uma versão que considera inexistentes ilícitos dados como realmente acontecidos
mediante excesso de provas.
Perfeito
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