Folha de S. Paulo
Na chamada pré-campanha, políticos e Justiça
vivem na ilegalidade consentida
Paulo
Vanzolini conta em um de seus memoráveis sambas que, na praça
Clóvis paulistana (posta abaixo nos idos dos anos 1970 para dar passagem ao
metrô), um dia a carteira dele foi batida. "Tinha 25 cruzeiros e o teu
retrato", relata. E, em mágoa de amor, conclui: "25, francamente
achei barato pra me livrar do meu atraso de vida".
É o que ocorre com os infratores da regra da chamada pré-campanha eleitoral, cuja penalidade máxima é uma multa de R$ 25 mil para quem pedir votos para si ou para apadrinhados. Sai quase de graça a infração para quem deseja se livrar do atraso de vida que a lei impõe no período antecedente ao início oficial da corrida eleitoral, neste ano marcada para 16 de agosto.
Aconteceu outro dia com o presidente Lula por
causa do pedido
de votos ao pré-candidato a prefeito Guilherme Boulos (PSOL-SP) no
palanque de uma comemoração do 1º de Maio. Incomparável o ganho presumido com o
apelo explícito em relação aos danos da penalidade imposta.
Vale o risco, posto que irrisório, descontado
o cunho imoral da infração legal para o qual não se dá importância —nem a Justiça
Eleitoral, dona da norma feita letra morta na prática. Afinal, a
própria legislação é frouxa na definição do que seria exatamente o conceito de
pré-campanha. Ninguém sabe direito o que pode ou não pode.
Vimos isso no julgamento
que absolveu o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) por
ausência de provas consistentes e provavelmente veremos no caso do
senador Jorge Seif (PL-SC), também acusado de irregularidades antes
do prazo regulamentar.
Ou bem se define o regramento com rigorosa
clareza e são impostas punições efetivas —por exemplo, a possibilidade do risco
ao registro de candidaturas— ou seguiremos no faz de conta.
Vale lembrar que campanha é campanha, antes
ou depois do marco temporal hoje desrespeitado numa rotina de total desfaçatez.
Devia liberar tudo.
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