sexta-feira, 16 de agosto de 2024

Barroso rejeita pedido do Congresso para suspender decisões de Dino que barraram emendas parlamentares

Flávio Maia / Valor Econômico

Presidente do STF diz que intervenções contra decisões de ministros são excepcionais, e que essas circunstâncias não estão presentes

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, rejeitou na madrugada de sexta-feira (16) o pedido do Congresso para suspensão de liminar às decisões do ministro Flávio Dino que interrompeu o uso e distribuição das emendas parlamentares ao Orçamento. O pedido foi feito na quinta-feira (15) pelas mesas Diretoras da Câmara e do Senado e por 11 partidos políticos – PL, União Brasil, PP, PSD, PSB, MDB, Republicanos, PSDB, Solidariedade, PDT e uma parte do PT, legenda do presidente Luís Inácio Lula da Silva.

A negativa de Barroso foi publicada logo após o início do julgamento em plenário virtual do referendo pelo colegiado das três liminares de Dino que suspenderam as emendas. No voto, Dino acena para uma conciliação capitaneada pela presidência do Supremo.

Barroso usou como um dos argumentos a disposição demonstrada por Dino para uma conciliação sobre o tema. “Destaco que o voto apresentado pelo Min. Flávio Dino por ocasião do julgamento do referendo das decisões impugnadas neste incidente sinaliza a possibilidade de construir solução consensual para a questão, em reunião institucional com representantes dos três Poderes”, escreveu.

O presidente diz ainda que a suspensão de liminar é usada em “situações absolutamente excepcionais”, o que não é o caso das emendas, até porque as liminares de Dino estão em julgamento para referendo. “Não se justifica a atuação monocrática desta Presidência para sustar os efeitos de decisões proferidas por um de seus integrantes, em sede de suspensão de liminar, quando tais decisões já estão sendo objeto de deliberação pelo Colegiado do Tribunal”.

A ação

A peça jurídica do Congresso questiona a legalidade e a constitucionalidade dos atos de Dino que interromperam a execução orçamentária de emendas parlamentares à lei orçamentária anual.

Na avaliação dos advogados da Câmara, do Senado e das legendas, as decisões de Dino causam "danos irreparáveis" à economia pública, à saúde, à segurança e à própria ordem jurídica, além de violar patentemente a separação de poderes. "Elencando um arrazoado de argumentos jurídicos, legais e constitucionais, todos os requerentes postulam a suspensão imediata das decisões liminares proferidas nessas Ações Diretas de Inconstitucionalidade", diz a nota encaminhada à imprensa pela assessoria de Lira.

De acordo com os advogados, Barroso, como presidente do STF, tem autoridade e legitimidade constitucional para, em decisão fundamentada, suspender a execução de liminar em ações movidas contra o Poder Público, "em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas".

Além disso, pontuam que as decisões de Dino representam uma tentativa de controle de atos concretos da administração pública e do Poder Legislativo. Para eles, iniciativas como essas "causam danos imediatos, diretos e concretos ao interesse público, pois paralisam políticas e obras públicas de suma importância para a população e as gestões estaduais e municipais".

"A defesa de ambas as Mesas e das agremiações partidárias também argumenta que no caso da ADI 7688, a decisão liminar foi proferida ignorando a patente e flagrante ilegitimidade da ABRAJI para propor medidas de controle abstrato que fogem aos seus objetivos institucionais, já que não possui um interesse direto entre o objeto da norma impugnada e os objetivos institucionais das associações e entidades de classe legitimadas", argumentam os advogados.

Segundo comunidade da presidência da Casa, as decisões de Dino foram proferidas fora de qualquer contexto de urgência que justificasse uma análise isolada. Eles lembram que outras ações que tratavam de emendas, julgadas por outros magistrados, não apontaram qualquer tipo de falta de transparência e rastreabilidade.

 

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