O Estado de S. Paulo
Por que multar a recém-nomeada representante legal do X, senão para intimidá-la?
O bloqueio ao X no Brasil continua. A empresa
já tem representação regularizada; teve transferidos os milhões necessários ao
pagamento de multa; cumpriu a ordem de bloqueio de contas na plataforma. E
permanece fora do ar.
Permanecerá até quando Alexandre de Moraes quiser. O ministro já determinou algumas condições para o fim da censura. A cada semana, cria novas exigências, que se desdobram das precedentes. Está sempre faltando algo; lista extra – surpresa! – que conhecemos assim que cumpridas as demandas anteriores. Logo faltarão comprovante de residência e fotos 3x4.
Por que multar a recém-nomeada representante
legal do X, senão para intimidá-la? Por que a punição personalizada, se age em
nome da companhia? A multa de R$ 300 mil talvez tenha o condão de deixar a
empresa novamente sem representação formal no País.
A exigência, conforme a lei brasileira, era
pela designação de representante legal. Pois ora temos multada – nova pendência
– a representante legal indicada. O direito xandônico é código proativo escrito
em tempo real. Seus termos se radicalizam em antecipação ao radicalismo que o
ministro – gestor onisciente de inquéritos infinitos e onipresentes – sabe que
virá. Em defesa da democracia, vai da censura prévia a contas na rede até a
censura total à própria rede. Somos todos usuários extremados do bicho.
Ninguém sabe se o X será reabilitado antes
das eleições – faltam poucos dias e renovadas há pouco foram as obrigações.
Sabido
é que tratamos – nós, imprensa – por normal,
aceitável, a hipótese de juiz de Corte constitucional fazer cálculo político
para postergar a liberação.
Agora – para o X ser desbloqueado – a
companhia terá de pagar multa adicional, por haver burlado a interdição por
dois dias. O ponto nem será a nova cobrança, ainda que obscuro seja o critério
que definiu o valor em R$ 10 milhões. Mas estar o retorno do X de súbito
dependente de condição que inexistia na decisão que o suspendera.
Há mais. Sabe-se que a transferência dos
milhões da Starlink para a União não significa o “pagamento final e definitivo”
da multa imposta ao X. Não ainda. Porque existe a prerrogativa de recorrer – e
porque há recurso contestando essa sanção.
Aliás, estando a empresa insatisfeita com as
ordens do ministro, bastaria recorrer. Não era isso? Moraes, para suspender a
censura ao X, quer também que se abra mão do recurso – do direito a recorrer.
Um ministro de Corte constitucional que constrange uma garantia e escreve que a
volta da plataforma dependerá “unicamente do cumprimento integral da legislação
brasileira e da observância às decisões do Poder Judiciário”.
O sistema e a mídia tem no Xandão o seu grande xerife protetor pra perseguir a direita Emplacar censura definitivamente no Brasil
ResponderExcluirE a nossa sociedade Assiste tudo isso horrorizada