Correio Braziliense
A tributação do novo mercado digital tem se
tornado preocupação crescente entre os países, pois a atual abordagem
tributária internacional permite que as plataformas de tecnologia se beneficiem
de uma posição confortável
Vivemos na borda da quarta revolução
industrial, na era do conhecimento. Tanto na Europa quanto no Brasil, a
denominada "sociedade participativa na era da informação" se baseia
na tecnologia, formando uma grande rede hiperconectada.
Essa sociedade é marcada pela expansão
tecnológica e, consequentemente, pelo grande volume de dados, tendo como pano
de fundo a informação como um ativo de agregação de valor, geradora de riqueza
e bem-estar, que lhe garante o desenvolvimento social e econômico, resultante
da popularização da internet, da mídia social e de uma revolução tecnológica
trazida por ela.
A digitalização da economia, a partir do fenômeno big data, impõem aos governos, o desafio de criar regras para uma economia digital, que exige a implementação de novos instrumentos para atuação fiscal.
O direito tributário possui ainda o desafio
de implementar regras que possibilitem a transformação dos ativos, hoje
considerados intangíveis, em possibilidades de exigências tributárias, pois, no
caso brasileiro, a legislação não regulamenta a transmissão de dados pessoais a
título oneroso entre empresas, o que dificulta mais ainda a fiscalização.
A tributação do novo mercado digital tem se
tornado preocupação crescente entre os países, pois a atual abordagem
tributária internacional permite que as plataformas de tecnologia se beneficiem
de uma posição confortável, devido à ausência de regulamentação sobre a
tributação relacionada ao tratamento dos dados pessoais dos cidadãos, esses
coletados em seus respectivos países, por meio das mídias digitais, que, ao
serem vendidos ou utilizados pelas próprias plataformas, transformam-se em
inúmeros negócios altamente lucrativos, sem que haja a devida incidência
fiscal.
O sistema tributário foi pensado e idealizado
para uma sociedade e uma economia menos complexas do que a atual, o que obriga
aos países inovarem com um imposto para alcançar as grandes plataformas
digitais.
Nesse sentido, com o objetivo de combater a
erosão da base tributária na economia digital, a União Europeia tem
empenhado-se, nos últimos anos, para encontrar soluções globais, liderando as
negociações sobre a tributação internacional dos serviços digitais por meio da
Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Em outubro de 2023, foi publicado o acordo
elaborado por mais de 130 países sobre a tributação das grandes empresas de
tecnologia. No entanto, ainda não há um consenso sobre como será implementado o
chamado "Pilar 1", proposto pelo projeto para realocar os lucros
anuais aos países, onde a transação foi efetivamente realizada.
Já no "Pilar 2", que propõe o
comprometimento dos Estados-membros em implementar uma tributação mínima, houve
avanços, apesar das dúvidas em relação a questões que envolvem dupla
tributação, mecanismos de restituição de impostos e ferramentas fiscais
adequadas. Esse progresso, no entanto, tem encontrado grande resistência por
parte do governo Trump, conforme evidenciado em seu discurso de posse, no qual
afirmou que não se comprometeria com a OCDE no "Acordo Tributário
Global", firmado pelo ex-presidente Biden.
Diante da dificuldade de consenso, em 2020, a
Itália começou a exigir o "Digital Service Tax", com uma alíquota de
3%, que incide sobre qualquer empresa digital estrangeira que gere receitas com
serviços digitais naquele país, de sorte que, trata-se de uma nova espécie de
tributo. Caso a Europa assine o tratado proposto pela OCDE, o "Digital
Service Tax", implementado por países como França e Itália, deverá
ser ajustado às novas diretivas.
No Brasil, em dezembro de 2024, foi editada a
Lei nº 15.079/2024, que criou o adicional da Contribuição Social Sobre o Lucro
Líquido (CSLL) para se adaptar às Regras Globais Contra a Erosão da Base
Tributária, com alíquota de 15% sobre o lucro das multinacionais, uma vez que a
reforma tributária não tratou dessa questão.
No cenário internacional, é necessário um
acordo entre os países e a consequente transparência fiscal para a fiscalização
adequada das gigantes da tecnologia, evitando, assim, a bitributação dos seus
lucros em vários países. A Alphabet, proprietária do Google, e a Meta, dona do
Facebook, Instagram e WhatsApp, informam, anualmente, faturamentos de bilhões
de dólares. No entanto, essas mesmas empresas não efetuam qualquer tipo de
cobrança para a utilização das suas plataformas digitais, pois os usuários e
seus metadados são seus ativos.
*Advogado, mestre em direito, LL.M. pela
Steinbeis University Berlin, diretor jurídico da Fiesp, membro do Conselho
Superior de Direito da Fecomercio-SP e presidente da Câmara de Mediação e
Arbitragem da Federação das Indústrias do Espírito Santo
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