O Globo
Sob o pretexto de acabar com o instituto, PEC
aprovada na CCJ do Senado reduz direito do eleitor a ir às urnas periodicamente
A Proposta de Emenda à Constituição 12/2022,
que acaba com a reeleição, trará, se aprovada, uma outra implicação, bem mais
complexa: a redução do exercício ao voto direto para apenas duas vezes a cada
década, o que representaria um enfraquecimento de um dos pilares da democracia,
o direito de o cidadão externar sua posição a respeito de partidos, políticas
públicas e outras variáveis testadas nas eleições.
Há argumentos contrários e favoráveis ao fim
da reeleição que são defensáveis jurídica, filosofica e empiricamente, depois
da experiência de quase 30 anos em que o Brasil testa o instituto, desde a
aprovação de outra PEC, em 1997 (sobre a qual, aliás, houve denúncias graves de
compra de votos a favor).
Mas a proposta vai além e unifica as eleições para todos os cargos, espaçando-as para a cada cinco anos. Sob o argumento de economia e praticidade da coincidência de mandatos, se retira um dos principais termômetros para aferir a vontade e a satisfação do eleitorado, que é a repetição do ritual democrático de comparecer às urnas a cada dois anos.
Juristas lembram que a Constituição Federal
estabelece como cláusula pétrea o voto periódico, na conformidade atual do
processo democrático, que institui eleições a cada dois anos (art. 60, II da
CF).
Há questões logísticas também subjacentes à
discussão, como a dificuldade de a Justiça Eleitoral processar uma eleição tão
extensa e a do eleitor escolher vereador, deputado estadual, deputado federal,
três senadores, prefeito, governador e presidente da República de uma tacada
só.
A chance de que o pleito municipal --de
importância crucial para o dia a dia das pessoas, que, como diz a máxima, vivem
nas cidades, e não na União-- ser absolutamente eclipsada pela disputa
presidencial é enorme.
Há, por fim, a questão do financiamento: qual
a chance de os deputados e senadores votarem a redução dos fundos eleitoral e
partidário? Pelo contrário: sob o argumento de que serão muitos os cargos em
disputa, o céu é o limite para o quanto vai se aprovar em termos de
financiamento público para campanhas.
Além disso, tem-se que é praticamente
impossível o aparelhamento da Justiça Eleitoral para a imprescindível
jurisdição, tanto nos registros de candidaturas, quanto na fiscalização e
garantia dos espaços na mídia para tantas campanhas e processos eleitorais
concomitantes.
O atual sistema garante o necessário
protagonismo das políticas locais próprias de cada município e imuniza este
processo das influências dos pleitos de amplitude nacional, notadamente no
quanto diz respeito ao poder econômico das campanhas nacionais.
Esse protagonismo das eleições municipais
exclusivas garante a formação das lideranças locais e a consolidação das bases
que sustentam o sistema democrático nacional. A unificação das eleições
despreza o municipalismo e a desconcentração dos poderes, e deve refletir de
forma negativa no atendimento das necessidades locais da população.
Em suma, a unificação das eleições eclipsará
as eleições municipais em grande prejuízo para a democracia, que carece da
formação de lideranças locais e maior proximidade dos eleitores com seus
representantes mandatários.
Seria um grande retrocesso a aprovação desse
projeto.
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