Folha de S. Paulo
Aliança parece cumprir papel estratégico na centro-direita, capaz de fazer frente tanto ao PL quanto ao PSD
Na última semana, foi
lançada a federação entre dois importantes partidos do centrão: União Brasil e
Progressistas (PP). Essa será a quarta federação desde que o instrumento
foi permitido pela legislação brasileira em 2021.
Diferentemente das outras federações, criadas
sobretudo para garantir a sobrevivência de partidos que sozinhos não cumpririam
a cláusula de desempenho —seja se aliando a partidos maiores (como PC do B
e PV com
o PT), seja
somando forças com outro partido pequeno (caso de PSOL e Rede,
e em certa medida do PSDB e Cidadania)— a nova federação une dois partidos que,
à luz dos resultados de 2022, não parecem ameaçados. União e PP foram,
respectivamente, o terceiro e o quarto partidos mais votados para a Câmara
dos Deputados, com 9,34% e 7,35% dos votos válidos.
Se PP e União não correm risco de desaparecer, qual o objetivo da aliança, considerando as amarras eleitorais que ela impõe? E, afinal, quão restritivas são essas amarras no caso específico?
A nova federação parece cumprir um papel
estratégico na centro-direita, capaz de fazer frente tanto ao PL quanto
ao PSD.
Frente ao PL, a federação pode se tornar
alternativa para candidatos que busquem nova legenda em 2026, evitando que o
partido de Valdemar
Costa Neto e Jair
Bolsonaro reine absoluto no espectro da direita. O tamanho e a
capilaridade da federação aumentam o potencial de lançar listas proporcionais
competitivas e de negociar candidaturas.
Frente ao PSD, a federação disputará com o
partido de Kassab o papel de principal apoiador —o fiel da balança— das
candidaturas presidenciais nos estados. Apesar de movimentações de Ronaldo
Caiado e Rodrigo
Pacheco, é difícil crer que PP, União ou PSD aloquem recursos para lançar
candidatura presidencial própria. Ser o parceiro estratégico de um candidato
competitivo à Presidência amplia o poder de barganha na definição das
candidaturas estaduais.
Sobre os possíveis constrangimentos, vale
lembrar que PP e União compartilham origens: ambos descendem do antigo PDS,
herdeiro da Arena, o partido de sustentação da ditadura
militar. Os poucos embates eleitorais recentes também favorecem a
convergência. Em 2022, o PP lançou candidatos a governador em apenas cinco
estados; o União, em 12. Foram adversários apenas no Acre, em Santa Catarina e
Rondônia —e sem conflitos decisivos.
Nas eleições municipais
de 2024, PP ou União lançaram candidatos em 2.537 dos mais de 5.500 municípios,
mas competiram diretamente em apenas 236, sendo três capitais: Rio de Janeiro e
Curitiba, onde não tinham chances reais, e Campo Grande, onde se enfrentaram no
segundo turno. Os constrangimentos são menores do que parecem à primeira vista.
A federação pode ainda gerar outro benefício:
formar listas proporcionais mais fortes, aumentando o número de candidatos com
potencial de ultrapassar o piso de votação individual exigido pela legislação.
Isso favorece tanto o ganho de cadeiras pelo quociente partidário quanto na
disputa pelas sobras.
Se PP e União souberem administrar conflitos
pontuais, a aliança tende a colher mais frutos em 2026 do que concorrendo
isoladamente —sem especular os possíveis desdobramentos para o comando da
Câmara e do Senado na
próxima legislatura.
Uma federação partidária é uma aliança formal
entre dois ou mais partidos, de abrangência nacional e duração mínima de quatro
anos. Deve ser registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), possuir
estatuto próprio e um presidente, funcionando, em muitos aspectos, como um
partido único. Durante esse período, a federação atua como uma única legenda no
lançamento de candidatos a cargos majoritários e na formação das listas para os
cargos proporcionais.
Apesar da atuação conjunta, cada partido
mantém autonomia para administrar os recursos recebidos do Fundo Partidário e
do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral). O rompimento
da federação antes do prazo mínimo acarreta punições: os partidos envolvidos
ficam impedidos de formar nova federação ou coligações para cargos majoritários
por duas eleições e têm suspenso o recebimento dos recursos do Fundo Partidário
até completar o período restante dos quatro anos exigidos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.