sexta-feira, 29 de agosto de 2025

Aos trancos e barrancos, por Orlando Thomé Cordeiro

Correio Braziliense

Nos últimos 30 anos, tem sido possível aprimorar o Código Eleitoral. Tivemos progressos e retrocessos, mas é fundamental reconhecer que o Congresso vem cumprindo seu papel nesse assunto

Semana passada a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o novo Código Eleitoral, consolidando sete legislações sobre o tema. Ele ainda terá que ser submetido ao plenário e, posteriormente, reenviado para a Câmara dos Deputados, sendo que, para valer nas eleições de 2026, precisará ser promulgado até o próximo dia 3 de outubro.

Infelizmente, uma das mudanças mais relevantes foi deixada de lado: a adoção do sistema distrital, puro ou misto, com as candidaturas sendo apresentadas à população em listas partidárias. Dessa forma, continuamos com a anomalia representada pelo sistema proporcional em que a maioria dos votos acaba sendo para quem não se elege, além de dificultar sobremaneira o controle social de cada mandato pelo eleitorado.

Apesar disso, tivemos um avanço importante com a definição da reserva de 20% das vagas das câmaras legislativas municipais, estaduais e federal para candidaturas femininas. Cabe ressaltar que, mesmo tendo caminhado bastante desde 1995, o máximo de cadeiras conquistadas por mulheres na Câmara dos Deputados em 2022 foi 91 (17,7%), distante dos 30% percentual considerado como o mínimo necessário e praticado em diversos países. Mais longe ainda estamos dos 50% de paridade, política que vem sendo adotada com sucesso desde 2019 na Argentina. 

Se olharmos as eleições em 2024, a participação feminina cresceu apenas 2% nas câmaras municipais comparando com os resultados das eleições de 2020, indo de 16% para 18% no total de vereadores eleitos no Brasil. Mais de 700 municípios não elegeram nenhuma vereadora. O número de prefeitas eleitas ano passado também obteve crescimento mínimo, de apenas 1%, se comparado ao resultado da eleição anterior de 2020, passando de 12% para 13% do número total de eleitos no país.

Por isso, a aprovação dessa alteração é mais um passo na construção de um cenário futuro em que a representatividade feminina existente na sociedade passe a se refletir na representação parlamentar.

Outro tema objeto de muito debate foi a proposta de ampliação dos prazos de quarentena de agentes da lei que pretendam se candidatar. O acordo possível prevê um ano antes das eleições para desincompatibilização de magistrados, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares para que possam concorrer a cargo eletivo. E na relação foram incluídas as polícias penais federais, estaduais e distrital.

Essa questão ganhou relevância nos últimos anos em razão do crescente número de agentes de segurança que têm se candidatado sempre registrando a patente como nome na urna. Isso não é um problema, mas o não afastamento das funções acabava por gerar uma vantagem competitiva para o segmento, tornando a disputa desigual. Portanto, essa medida é bem-vinda.

Já a alteração que tem provocado maior discussão na mídia e nas redes sociais foi a aprovação do chamado "voto impresso", resultado de emenda do senador Esperidião Amin. Todos nós sabemos que a defesa dessa tese serviu de base para um injustificado e sistemático ataque à credibilidade do processo eleitoral por parte do ex-presidente e seus seguidores. Foi, inclusive, uma das razões alegadas para as tentativas golpistas que, felizmente, foram impedidas, sendo que agora seus principais artífices estão sendo julgados e, pela quantidade de provas, deverão ser condenados.

Porém, ao analisar o teor da referida emenda, procurei despir-me de qualquer preconceito e pude verificar que não devemos confundi-la com a narrativa golpista. Na verdade, pareceu-me muito mais uma maneira de ampliar a segurança do sistema ao criar uma forma que permitiria ao eleitor conferir seu voto antes de ser definitivamente gravado na urna eletrônica. O texto aprovado prevê que "a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado" e que "o processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica".

Nos últimos 30 anos, muitas vezes aos trancos e barrancos, tem sido possível aprimorar o Código Eleitoral. Por não ser um processo linear, é claro que, nesse período, tivemos progressos e retrocessos. Sem dúvida, ainda há muito a ser feito, mas é fundamental reconhecer que o Congresso Nacional, marcado por suas imperfeições e pelos repetidos maus exemplos de inúmeros parlamentares, vem cumprindo seu papel nesse assunto.

 

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