Valor Econômico
A reforma parcial do IR é uma oportunidade
para reduzir um pouco a enorme disparidade de renda no país
Revendo trabalhos que publiquei na imprensa
há muitos anos encontrei alguns em que eu discutia a regressividade da
estrutura tributária existente no Brasil. Entre eles, o artigo “Impostos e
Justiça Social”, “Folha de S.Paulo”, de 27 de julho de 1980. Passados 45 anos,
é frustrante ver que essa questão ainda permaneça na ordem do dia.
No artigo mencionado, a partir dos dados do
IPI, ICM (naquela época ainda não incluía os serviços do atual ICMS) e do
Imposto de Renda, argumentamos que os dois impostos indiretos eram bastante
regressivos por incidirem fortemente sobre os gastos de consumo das famílias
com menor nível de renda. Sugeria, inclusive, que um ajuste na incidência dos
dois impostos sobre alguns produtos poderia reduzir parcialmente sua estrutura
regressiva.
Um dos problemas apontados no artigo era o fato do imposto de renda incidir basicamente sobre os rendimentos do trabalho, beneficiando os ganhos de capital. Já naquela época chamávamos a atenção para a necessidade de uma reforma do imposto de renda para torná-lo mais progressivo. Esse problema permanece até os dias de hoje e faz parte do espírito da atual proposta governamental de modificação do imposto de renda através do Projeto de Lei 1087/25.
Segundo minhas palavras no referido artigo:
“É preciso que o governo entenda que a finalidade do sistema tributário não é
apenas encher os cofres públicos. Se bem utilizado ele pode se constituir num
excelente mecanismo para diminuir (e não aumentar ainda mais) as desigualdades
socioeconômicas de nosso país”.
Na proposta do PL 1087/25, o governo procura
tornar a atual estrutura do imposto de renda mais progressiva. Nesse sentido o
projeto de lei atua na direção correta ao definir uma contribuição mínima de
10% para os contribuintes com renda anual superior a R$ 1 milhão. Por outro
lado, isenta do IR os rendimentos mensais até R$ 5 mil. Sem dúvida, o projeto
de lei aumenta a progressividade do imposto de renda, mas não elimina
completamente a regressividade em seu extremo superior.
Em artigo publicado em 13/12/2024 aqui
no Valor, embora
reconhecendo o mérito da proposta que estava sendo gestada pelo governo e que
se transformaria neste ano no PL 1087/25, apontamos para a forte redução do
número de contribuintes do imposto de renda após a implementação das
modificações. Além disso, apontamos para o fato de que a taxação mínima de 10%
para os maiores rendimentos não conseguiria tornar o imposto de renda numa
estrutura perfeitamente progressiva. Poderia, inclusive, ser aumentada. De
qualquer forma, esse é o projeto que se coloca para a sociedade neste
momento...
Vejamos um exemplo para ilustrar a lógica do
PL 1087/25 de taxar em um mínimo de 10% as rendas no topo da distribuição.
Trata-se do meu caso pessoal. Sou professor de uma universidade pública federal
no nível de professor titular. Meus rendimentos enquanto professor
universitário são descontados na fonte em até 27,5% de imposto de renda. Minha
alíquota efetiva na declaração deste ano, após as deduções e descontos legais,
foi de 16,8%, ou seja, bem superior à proposta de 10% para as rendas daqueles
no 0,1% do topo da distribuição de rendimentos. A atual alíquota efetiva do
imposto de renda desse grupo não passa de 3,5%.
Em artigo publicado no “O Globo” de
17/08/2025, Guilherme Cezar Coelho, fundador da Republica.org, destacou alguns
perigos para a aprovação do PL 1087/25. Se por um lado, há um amplo
reconhecimento na sociedade que o projeto de lei está na direção correta, por
outro, há a possibilidade de serem incorporadas várias isenções para o imposto
de renda nos altos níveis de rendimentos por ocasião de sua aprovação.
No limite, o aumento do imposto de renda para
os mais ricos poderia não dar conta da isenção daqueles abaixo de R$ 5 mil (e
redução na faixa até R$ 7.350) que seriam beneficiados, desvirtuando
completamente a proposta original. O próprio governo já havia incluído entre os
ganhos de capital isentos de imposto de renda os rendimentos da poupança, LCI,
LCA e fundos imobiliários. O relator do projeto na Câmara, deputado Arthur
Lira, incluiu adicionalmente os ganhos da atividade rural e os lucros e
dividendos remetidos ao exterior por fundos de pensão estrangeiros entre os
rendimentos de capital isentos da taxação de 10%.
Novos rendimentos de capital poderão ser
incluídos nas isenções quando o projeto de lei for ao plenário do Congresso. Ao
final do processo, o projeto aprovado poderá ficar totalmente descaracterizado,
resultando na possibilidade de que o ganho de arrecadação obtido dos
contribuintes mais ricos não compense a perda com a isenção daqueles com
menores níveis de rendimento. Caso isso ocorra será inevitável que novas
pressões para a redução dos gastos públicos retornem ao debate.
A má distribuição de renda tem sido uma
verdadeira praga no Brasil. Décadas se passaram desde que escrevi aquele artigo
em 1980. Houve momentos de melhora, outros de piora, mas as desigualdades
permanecem elevadas até os dias atuais e a política tributária não tem dado
conta para sua reversão.
A comparação internacional também não
favorece o Brasil. Nossa má distribuição de renda permanece entre as piores do
mundo. O PL 1087/25 representa uma importante contribuição para sua melhora.
Emendas podem e devem ser incluídas. Isso faz parte do trabalho do Congresso.
Mas seria uma grande decepção não aproveitar o momento para, através de uma
reforma parcial do imposto de renda, reduzir um pouco as enormes disparidades
de rendimentos existentes no país. Esse é o papel da política tributária em
qualquer país democrático que se preze.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.