Folha de S. Paulo
Voto de Fux abre brecha jurídica, mas, no
aqui e agora da política, prevalece o escrito no tribunal
O voto divergente do ministro Luiz Fux pela absolvição de Jair
Bolsonaro (PL) animou a turma da anistia, entusiasmada com a
possibilidade de futura revisão criminal e a chance de utilização imediata dos
argumentos jurídicos na disputa ideológica.
Quanto aos advogados, o regozijo se
justifica, dado o vaivém da Justiça. Na política, a coisa se complica.
É difícil a sustentação da tese de que o ajudante de ordens Mauro Cid e Braga Netto, o vice na chapa do presidente que esperava anular as eleições para ficar no poder, ambos condenados por Fux, tenham urdido um golpe em causa própria. Sem cabeça.
Tal ideia não ocorreu nem ao mais fanático
dos bolsonaristas, e o fato de ter sido defendida por um dos julgadores não
muda o destino dos réus, que terão de cumprir suas penas a despeito da opinião
do ministro vencido.
Enquanto tiver validade, permanece a decisão
da maioria ampla no universo de cinco votos. O que acontecerá depois, fica para
depois. Agora o que se tem é a condenação dada por um tribunal onde a
divergência desmentiu a versão do jogo combinado entre os magistrados em
ambiente de ditadura judicial.
Luiz Fux exerceu seu direito à discordância
e, não obstante tenha ido muito além das defesas que não ousaram desconhecer a
gravidade do acontecido, não pode por isso ser julgado nem posto sob suspeições
levantadas pelos insatisfeitos.
O poder da divergência é transitório, pois
vale o escrito nas sentenças finais. A grita não muda a realidade. Aos que se
animam com o efeito político do voto de Fux, cumpre lembrar a atuação de Ricardo
Lewandowski no julgamento do mensalão.
Juiz revisor, discordou do relator Joaquim Barbosa, mas a divergência ficou
perdida na história, cujo registro foram as condenações marcadas a ferro na
pele do PT, bem como as anulações da Lava Jato não fizeram de ninguém inocente.
Fux marcou posição, mas o fato permanente será a conclusão do Supremo Tribunal
Federal sobre uma tentativa de golpe que não pode se repetir.
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