quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

Ao proteger o ninho, STF arrisca perder o que sustenta sua autoridade, por Wilson Gomes

Folha de S. Paulo

Corte parece não reconhecer o valor político do sentimento público

Ministros reiteram a fé em Toffoli como se a lealdade tribal pudesse alterar a percepção externa sobre o caráter

Há 30 anos, inicio minhas aulas sobre comunicação política na universidade explicando que, em nossa especialidade, não nos ocupamos diretamente dos fatos ou da realidade. Disso tratam sociologia, história, economia e jornalismo. Na comunicação política, explico, ocupamo-nos das aparências: do modo como as coisas parecem ser, da percepção pública dos fatos, das convicções que pessoas e grupos formam sobre a realidade —ou sobre aquilo que se convenceram que a realidade é.

Isso não é menos importante. São as impressões que movem vontades, expectativas e sentimentos de indivíduos e coletivos. Pessoas matam ou morrem por convicções, fazem revoluções com base em representações e decidem obedecer ou desobedecer conforme as percepções públicas que compartilham.

Já sabia disso o antigo ditado segundo o qual não basta à mulher de César ser virtuosa; parecer virtuosa é ainda mais importante. E Maquiavel disse o mesmo, com mais franqueza: para o príncipe, é mais importante parecer bom e justo do que efetivamente ser essas coisas, porque as aparências podem ser ajustadas às circunstâncias, enquanto a essência aprisiona o sujeito em uma identidade fixa.

STF parece não reconhecer o valor político do sentimento público. De fato, é muito mais fácil encontrar discursos de juristas e magistrados sobre os perigos de "ouvir a voz das ruas" do que sobre o fato de que a legitimidade social —inclusive do Judiciário— é algo distinto da legalidade e depende, em grande medida, do juízo coletivo predominante sobre magistrados e instituições da Justiça. E dificilmente há algo mais pernicioso para uma democracia do que magistrados e cortes nos quais a população não acredita.

"Aqui em Atenas somos guiados pelo respeito às leis. Obedecemos aos magistrados e às leis, especialmente àquelas que protegem os injustiçados e às leis não escritas, cuja transgressão traz reconhecida vergonha." Assim fala Péricles no primeiro grande elogio da democracia na história do pensamento político, a "Oração Fúnebre" preservada por Tucídides na "História da Guerra do Peloponeso". Estado de Direito, moralidade cívica compartilhada — isto é, regras não escritas sobre o que é decente e justo— e legitimidade institucional aparecem combinados de forma exemplar.

No famoso discurso vazado das reuniões a portas fechadas do STF para discutir a situação de Toffoli e o caso Master, coube à única mulher presente formular a constatação mais elementar do bom senso democrático. "Todo taxista que eu pego fala mal do Supremo. A população está contra o Supremo." E concluiu: é preciso pensar na institucionalidade.

É exatamente isso que está em jogo. A legitimidade da Justiça começa a se dissolver quando praticamente todo brasileiro foi exposto a alguma informação sobre a atuação e o envolvimento de certos juízes, neste caso, que violam o senso comum sobre o que é decente. Mais importantes que os fatos, a este ponto, são os sentimentos e convicções que produzem. A democracia não é o mero governo da vontade da maioria; é o governo da comunidade sob leis legítimas. E a legitimidade depende da percepção pública.

Os ministros do Supremo, com honrosas exceções, parecem considerar mais seguro desafiar a perda de legitimidade do que o abrigo que lhes oferece o espírito de corpo. Apostam que, se ninguém admitir erro, se todos se mantiverem unidos, se cerrarem fileiras ao redor dos suspeitos e acusados, a tempestade passará, as acusações serão esquecidas, os críticos serão desmoralizados e os juízes poderão voltar a se celebrar como guardiões incontestáveis da democracia.

Reiteram confiança e fé pública no colega, como se a lealdade tribal pudesse alterar a percepção externa sobre o caráter —não mais simplesmente do ministro, mas da própria corte. Outros apostam na desqualificação dos investigadores, atribuindo-lhes interesses contrariados. Há quem aposte que um bom inquérito sigiloso pode intimidar os detratores da corte, mas os detratores hoje não são apenas uma facção da sociedade —incluem até mesmo os taxistas de Cármen Lúcia.

Ocorre justamente o contrário: quanto mais os membros da corte erguem acintosamente as muralhas do corporativismo para proteger os seus, mais rapidamente perderão aquilo que Péricles identificou como o fundamento último da ordem democrática: a disposição dos cidadãos de obedecer às leis e aos magistrados. Nada pode ser mais desastrado para o Judiciário e a democracia do que a impressão pública de que os juízes preferem proteger o ninho a defender o que é justo.

 

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