Folha de S. Paulo
Corte parece não reconhecer o valor político
do sentimento público
Ministros reiteram a fé em Toffoli como se a
lealdade tribal pudesse alterar a percepção externa sobre o caráter
Há 30 anos, inicio minhas aulas sobre comunicação política na universidade explicando que, em nossa especialidade, não nos ocupamos diretamente dos fatos ou da realidade. Disso tratam sociologia, história, economia e jornalismo. Na comunicação política, explico, ocupamo-nos das aparências: do modo como as coisas parecem ser, da percepção pública dos fatos, das convicções que pessoas e grupos formam sobre a realidade —ou sobre aquilo que se convenceram que a realidade é.
Isso não é menos importante. São as
impressões que movem vontades, expectativas e sentimentos de indivíduos e
coletivos. Pessoas matam ou morrem por convicções, fazem revoluções com base em
representações e decidem obedecer ou desobedecer conforme as percepções
públicas que compartilham.
Já sabia disso o antigo ditado segundo o qual
não basta à mulher de César ser virtuosa; parecer virtuosa é ainda mais
importante. E Maquiavel disse
o mesmo, com mais franqueza: para o príncipe, é mais importante parecer bom e
justo do que efetivamente ser essas coisas, porque as aparências podem ser
ajustadas às circunstâncias, enquanto a essência aprisiona o sujeito em uma
identidade fixa.
O STF parece não
reconhecer o valor político do sentimento público. De fato, é muito mais fácil
encontrar discursos de juristas e magistrados sobre os perigos de "ouvir a
voz das ruas" do que sobre o fato de que a legitimidade social —inclusive
do Judiciário—
é algo distinto da legalidade e depende, em grande medida, do juízo coletivo
predominante sobre magistrados e instituições da Justiça. E dificilmente há
algo mais pernicioso para uma democracia do que magistrados e cortes nos quais
a população não acredita.
"Aqui em Atenas somos guiados pelo
respeito às leis. Obedecemos aos magistrados e às leis, especialmente àquelas
que protegem os injustiçados e às leis não escritas, cuja transgressão traz
reconhecida vergonha." Assim fala Péricles no primeiro grande elogio da
democracia na história do pensamento político, a "Oração
Fúnebre" preservada
por Tucídides na "História da Guerra do Peloponeso". Estado
de Direito, moralidade cívica compartilhada — isto é, regras não escritas sobre
o que é decente e justo— e legitimidade institucional aparecem combinados de
forma exemplar.
No famoso discurso vazado das reuniões a
portas fechadas do STF
para discutir a situação de Toffoli e o caso Master, coube à única
mulher presente formular a constatação mais elementar do bom senso democrático.
"Todo taxista que eu pego fala mal do Supremo. A população está contra o
Supremo." E concluiu: é preciso pensar na institucionalidade.
É exatamente isso que está em jogo. A
legitimidade da Justiça começa a se dissolver quando praticamente todo
brasileiro foi exposto a alguma informação sobre a atuação e o envolvimento de
certos juízes, neste caso, que violam o senso comum sobre o que é decente. Mais
importantes que os fatos, a este ponto, são os sentimentos e convicções que
produzem. A democracia não é o mero governo da vontade da maioria; é o governo
da comunidade sob leis legítimas. E a legitimidade depende da percepção
pública.
Os ministros do Supremo, com honrosas
exceções, parecem considerar mais seguro desafiar a perda de legitimidade do
que o abrigo que lhes oferece o espírito de corpo. Apostam que, se ninguém admitir
erro, se todos se mantiverem unidos, se cerrarem fileiras ao redor dos
suspeitos e acusados, a tempestade passará, as acusações serão esquecidas, os
críticos serão desmoralizados e os juízes poderão voltar a se celebrar como
guardiões incontestáveis da democracia.
Reiteram confiança e fé pública no colega,
como se a lealdade tribal pudesse alterar a percepção externa sobre o caráter
—não mais simplesmente do ministro, mas da própria corte. Outros apostam na
desqualificação dos investigadores, atribuindo-lhes interesses contrariados. Há
quem aposte que um bom inquérito sigiloso pode intimidar os detratores da
corte, mas os detratores hoje não são apenas uma facção da sociedade —incluem
até mesmo os taxistas de Cármen Lúcia.
Ocorre justamente o contrário: quanto mais os
membros da corte erguem acintosamente as muralhas do corporativismo para
proteger os seus, mais rapidamente perderão aquilo que Péricles identificou
como o fundamento último da ordem democrática: a disposição dos cidadãos de
obedecer às leis e aos magistrados. Nada pode ser mais desastrado para o
Judiciário e a democracia do que a impressão pública de que os juízes preferem
proteger o ninho a defender o que é justo.

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