Correio Braziliense
Julgamento no STF para definir o alcance da
Lei de Anistia em casos de desaparecimento forçado e ocultação de cadáver
durante a ditadura militar diz respeito ao tipo de país que desejamos ser:
aquele que aceita a violência de seus agentes ou que quer aprimorar suas
instituições?
O julgamento que o Supremo Tribunal Federal
(STF) iniciará em 13 de fevereiro, para definir o alcance da Lei de Anistia em
casos de desaparecimento forçado e ocultação de cadáver durante a ditadura
militar, recoloca o Brasil diante de uma questão que atravessa décadas: até
quando um país pode adiar o enfrentamento de graves crimes cometidos por
agentes do próprio Estado sem comprometer a qualidade de sua democracia?
Não se trata apenas de um debate jurídico, embora a responsabilização criminal esteja no centro desse debate. Trata-se de um debate sobre memória e futuro. Sociedades que não enfrentam a violência do passado tendem a conviver com suas permanências, muitas vezes, invisibilizadas e naturalizadas.
O desaparecimento forçado, talvez, seja a
expressão mais radical dessa permanência. Diferentemente de outros crimes, ele
não se encerra no momento em que é cometido. Enquanto não há resposta sobre o
destino da vítima, o crime continua em curso. Continua para as famílias que
aguardam a volta do ente querido, para o Estado que não presta contas de seus
atos, para a sociedade que não sabe os detalhes da barbárie que aconteceu
"em nome da cidadania". O tempo, nesses casos, não apaga a violência.
Ao contrário, aprofunda.
O direito internacional reconheceu há muito
essa dimensão. Cortes e organismos internacionais estabeleceram de forma clara
que crimes como tortura, execução e esaparecimento forçado não são passíveis de
anistia. Tal dimensão extrapola o aspecto punitivista, porque a própria ideia
de humanidade compartilhada se esvai quando tais crimes são tolerados.
No Brasil, entretanto, o STF tem tido
dificuldade em acompanhar o desenvolvimento da normativa internacional, assim
como juízes têm se omitido na aplicação do controle de convencionalidade. Com a
ajuda de malabarismos jurídicos, a Lei de Anistia segue sendo usada como escudo
para bloquear a responsabilização de autores de graves violações de direitos
humanos cometidas durante a ditadura. Familiares de mortos e desaparecidos,
pesquisadores, organizações da sociedade civil e instâncias internacionais
insistem, há mais de meio século, que a Lei Nº 6.683/79 constitui obstáculo à
justiça e ao direito à verdade.
O julgamento que agora se anuncia apresenta,
ainda que tardiamente, a oportunidade de revisão desse entendimento. É preciso
repetir: não se trata de revisitar o passado por ressentimento, mas de
reconhecê-lo por dever e responsabilidade. Mais do que um regime de eleições
periódicas, a democracia constitui pacto ético sobre o que uma sociedade
considera aceitável e sobre os limites que a cidadania impõe aos que exercem o
poder.
Nesse sentido, o debate sobre a Lei de
Anistia dialoga diretamente com o presente. O Brasil vive, neste momento, um
importante processo de responsabilização daqueles que recentemente atentaram
contra a ordem democrática. Esse movimento, com todas as suas complexidades,
revela que instituições só se fortalecem quando demonstram que todos os
cidadãos são iguais em direitos e deveres e que, portanto, ninguém está acima
da lei. A violência política não pode ser naturalizada.
Há uma linha que conecta a impunidade do
passado à ousadia autoritária recente. Quando crimes cometidos por agentes de
Estado não são investigados, quando torturadores não são responsabilizados,
quando desaparecimentos políticos permanecem sem resposta, reafirma-se a
mensagem, ainda que de forma silenciosa, de que é possível recorrer à violência
na solução de conflitos. Em uma democracia, isso é inaceitável. Romper essa
lógica constitui tarefa política. Neste momento, cabe a uma de suas mais
importantes instituições, o Judiciário, desempenhá-la.
Enfrentar a impunidade não significa apenas
identificar os responsáveis e punir os reconhecidamente culpados. Significa
reafirmar valores. E confirmar que a dignidade humana não é negociável, que o
poder tem limites e que a democracia é incompatível com a violência de agentes
do Estado.
O caso da Guerrilha do Araguaia é
emblemático. Décadas depois, famílias ainda buscam informações sobre o destino
de integrantes desse movimento de resistência. A ausência de respostas é uma dívida
do Estado com a cidadania e com a própria história do país. Confiança cívica
não se constrói na opacidade. A não repetição de horrores como os perpetrados
durante a ditadura militar depende do pleno conhecimento dos fatos.
É importante lembrar que esforços para lidar
com o legado de graves violações de direitos humanos, mundo afora, não
enfraquecem as instituições. Ao contrário, podem constituir oportunidade de seu
fortalecimento. No caso do Brasil, o reconhecimento público dos crimes e a
aplicação da justiça podem estabelecer, de forma concreta, que o limite da
dignidade humana não voltará a ser ultrapassado.
Embora venha sendo considerado referência
global na defesa da nossa jovem democracia, o Poder Judiciário ainda não
desempenhou o papel que lhe cabe em relação ao legado da ditadura militar. Por
isso, o julgamento que se aproxima deve ser acompanhado com atenção por toda a
sociedade. Não se trata de um tema restrito a juristas ou especialistas porque
diz respeito ao tipo de país que desejamos ser. Um país que aceita a violência
de seus agentes, que convive com a impunidade ou um país que quer aprimorar
suas instituições?
Memória, verdade e justiça não são conceitos
abstratos. São alicerces que ainda precisam ser bem sedimentados no processo de
construção da democracia brasileira. Enfrentar o passado é proteger o futuro.
*Glenda Mezarobba — conselheira do Instituto Vladimir Herzog e
cientista política; Rogério
Sottili — diretor-executivo
do Instituto Vladimir Herzog. Foi Secretário Especial de Direitos Humanos do
governo federal

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