O Estado de S. Paulo
O problema não será – não por principal – que
ministros do Supremo sejam “fazendeiros”; que tenham posses e poupanças. A lei
os autoriza a ter sociedade ou cotas em empresas, desde que não as dirijam. A
questão está em que, fazendeiro ou não, ministro do Supremo viaje em jatinho de
fazendeiro; de fazendeiro com interesses no Supremo. E, por favor, ao gosto de
quem lê, substitua-se fazendeiro por qualquer outra atividade empresarial
privada.
Seria interessante, a propósito, saber quais autoridades voaram nos aviões de Vorcaro. Há várias formas – com menos fumaça – de fumar charutos do banqueiro. Sempre haverá fumaça, havendo vontade de investigar. Há também várias maneiras de dirigir. Nem sempre necessária a mão no volante.
A questão está em que, fazendeiro ou não,
ministro do Supremo frequente a casa-grande de fazendeiro com interesses no
Supremo e que contratou o escritório da esposa do ministro do Supremo para lhe
prestar serviços advocatícios. A lei permite. Eles, os ministros do Supremo,
fizeram a lei: editaramafrouxaram o Código de Processo Civil para admitir que
seus parentes possam defender empresas no tribunal sem que isso os impeça de
julgar todos os casos dessas empresas no tribunal.
Flexibilizaram as regras para que ministro do
Supremo possa anular dívida bilionária de empresa para a qual sua esposa
advogava. Pode. Pôde. A lei autoriza, não atuando a senhora naquele processo.
A lei – repita-se – autoriza que juiz seja
acionista ou cotista de empresa, ressalvado que não lhe poderá ser o gestor. O
ministro do Supremo pode ser sócio de fazenda. Pode também ser casado – sem
sociedade – com a dona da fazenda; fazenda cujas cabeças de gado se
multiplicaram depois de ele se tornar ministro do Supremo.
Há várias formas de gerir.
Ministro – não o comandando – pode ser sócio
de hotel. Seus irmãos podem ser sócios de hotel; sócios – no hotel – de fundos
que operaram transfusão de liquidez para camuflar o esquema de pirâmide em que
consistia um banco. A questão é se esse ministro pode julgar casos relativos a
esse banco. Pode.
Ministro do Supremo pode dar palestras. Os
ministros do Supremo decidiram que podem. O artigo 95 da Constituição diz que
aos juízes é “vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou
função, salvo uma de magistério”. Os juízes do Supremo decidiram que as
palestras que dão mundo afora, lobbies adentro, estão contidas no exercício do
magistério. Eles podem dar aulas. A lei permite. E eles, que se permitem,
interpretaram a lei para que palestras patrocinadas por bancos – pelo Master –
possam ser consideradas aulas. Pode. Podem.
Compreendidas sob o âmbito da docência, ficam
validadas palestras obscuras que dão verniz acadêmico a eventos de fachada para
o exercício de relações econômicas cruzadas. E você que os critica – cuja
maledicência exige que juiz seja apenas juiz – é desinformado, burro ou safado.

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