CartaCapital
Os ministros do STF precisam compreender que,
sem respeitar esses princípios, não há como preservar a credibilidade da Corte
Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal conquistou legítima e merecida reputação por dois motivos principais. Primeiro, pela sua coragem e senso de dever na defesa da democracia, do Estado de Direito e contra as investidas golpistas do grupo bolsonarista. Segundo, pela resistência imposta a setores do Congresso Nacional, ao exigir que as emendas parlamentares respeitassem os princípios constitucionais do serviço público, notadamente a legalidade, a moralidade e a publicidade (transparência).
No entanto, o caso das oceânicas fraudes
do master tem
arrastado o STF para o lodaçal. Vários políticos e autoridades dos Três Poderes
se mobilizaram para formar uma espécie de armada no Lago Paranoá, com o
objetivo de salvar o banco e seu príncipe, Daniel Vorcaro. Os ministros Dias
Toffoli, do Supremo, e Jhonatan de Jesus, do Tribunal de Contas da União,
voluntariamente assumiram o comando da investida. Havia nítidas evidências de
que estavam dispostos a cancelar a liquidação do Master.
Em vez de perseguir os criminosos de
colarinho branco, ameaçaram investigar os diretores do Banco Central que
cumpriam seu dever. Um absurdo inadmissível. A opinião pública reagiu com força
para conter essa armada de inescrupulosos, e o STF e o TCU se viram cercados
por um fogo cruzado. O presidente do TCU, Vital do Rego, percebeu rapidamente a
desastrosa atuação do colega e tratou de enquadrá-lo.
O mesmo deveria ter feito o presidente do
STF, Edson Fachin. Não o fez. Embrenhou-se numa sinuosa trilha de ponderações,
quando a única medida adequada seria afastar Toffoli do caso e devolver o
inquérito à primeira instância. Espantosamente, setores de esquerda passaram a
enxergar nas pressões sobre o Supremo o ressurgimento de “um novo lavajatismo”.
A grande semelhança entre o escândalo do
Master e a Lava Jato está nas condutas de Toffoli e de Sergio Moro. A pedido
dos advogados de Vorcaro, o ministro do STF assumiu o caso do Master sem
qualquer justificativa legal. Sem ser o juiz natural do caso, Moro tomou de
assalto o caso do tríplex do Guarujá para perseguir Lula. Suas decisões foram
posteriormente anuladas pelo Supremo. Não estaria Toffoli pavimentando um caminho
para a futura anulação de eventuais condenações da turma do Master?
O Judiciário não pode ficar isento do juízo
crítico da opinião pública. Trata-se de um poder marcado por corrupção e
ineficiência, que costuma aplicar uma justiça parcial, em favor dos ricos e
contra os pobres. Além disso, concentra o maior número de servidores com
supersalários: estudos indicam que 79,9% dos juízes recebem acima do teto
constitucional. No STF, alguns ministros estão envolvidos em uma rede de
relações promíscuas com políticos, empresários, lobistas e advogados. Contratos
e negócios trafegam na esfera cinzenta entre o que é público e o que é privado.
Hoje, há uma exigência crescente para que,
tanto no setor público quanto no privado, as normas éticas sejam rigorosamente
observadas. O compliance empresarial estabelece que práticas e procedimentos
internos sigam a lei, coibindo desvios e condutas inadequadas. Ao se esquivar
dessas responsabilidades, o Judiciário vê sua credibilidade e legitimidade
erodirem.
As decisões de ministros e juízes não podem
restringir-se à aplicação da letra fria da lei. Devem seguir os princípios
morais consagrados na Constituição. O artigo 37 é inequívoco: as decisões
precisam ser não apenas legais, mas também justas. Não se trata de ceder à parcialidade
em nome da moral, mas de reconhecer que, nas democracias constitucionais, a
legalidade inclui a moralidade como um de seus pilares.
A crise do STF é grave. Qual a legitimidade
de exigir transparência nas emendas parlamentares se o próprio tribunal não é
transparente? Como instância de recursos, o Supremo julga questões de direito
público e privado – e nisso há um risco. A moralidade dos ministros não pode
reluzir apenas na toga. A conduta em seus negócios privados também deve
obedecer à legalidade e à ética. A Lei Orgânica da Magistratura é clara:
magistrados têm o dever de “manter conduta irrepreensível na vida pública e
particular”.
A adoção de
um Código de Ética para os ministros do STF, como propõe Fachin, é uma exigência inadiável. Alegar que não
pode ser feito por ser ano eleitoral é desculpa protelatória. Os ministros não
estão acima da Constituição. Como seus guardiões, devem ser os primeiros a
respeitar seus princípios legais e morais. E, para ser efetivo, esse código
precisa prever sanções concretas para quem violar suas normas. •
Publicado na edição n° 1399 de CartaCapital,
em 11 de fevereiro de 2026.

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