Folha de S. Paulo
A guarda da Constituição não pressupõe a
manutenção do modelo supremocrático
Como a autoridade judicial não se renova pelo
voto, não será fácil sair desta crise
Após contribuir de maneira fundamental para
defender a democracia de seus inimigos, o Supremo Tribunal Federal imergiu, por
seus próprios feitos, numa aguda crise reputacional. A questão que se coloca
neste momento é se conseguiremos superar esta crise ou se estamos frente ao
esgotamento do modelo supremocrático.
Ao concentrar no STF as funções de tribunal constitucional, corte de últimos recursos e tribunal de primeira instância para a classe política, a Constituição deslocou o Supremo para o centro do sistema político. Não houve questão relevante de natureza política, econômica ou moral a que não se tenha reclamado a última palavra do Supremo.
O tribunal saiu da sombra com o "mensalão",
ao julgar criminalmente a elite política do país. A partir de 2013, com o
aprofundamento da crise política e a redução da capacidade de construção de
consensos pelos representantes eleitos, o Supremo passou a ser demandado de
maneira ainda mais intensa e sistemática a coordenar conflitos e, sobretudo,
arbitrar interesses econômicos. Alguns ministros foram testando seus poderes e
se demonstrando cada vez mais à vontade para fazer escolhas políticas ou
econômicas, em detrimento de sua missão de aplicar a Constituição.
A absorção, pelos gabinetes, de atribuições
que deveriam permanecer no colegiado agravou o déficit de legitimidade do
Supremo e aumentou sua vulnerabilidade, atraindo para sua órbita agentes
econômicos, lobistas e operadores políticos, diretamente interessados em suas
decisões. Os fatos apontam que alguns gabinetes não souberam ou não quiseram se
defender desse movimento. Assim, chegamos até aqui.
A autoridade de qualquer tribunal decorre de
sua capacidade de aplicar a lei com independência, imparcialidade, integridade
e objetividade. Mais do que isso, precisa ser capaz de transmitir essas
virtudes à sociedade. Quando isso não acontece, a autoridade dos tribunais
declina.
Como a autoridade judicial não pode ser
renovada pelo voto, como a das demais instâncias de poder numa democracia, não
será fácil sair desta crise. Ao reconhecer os problemas que afetam o Supremo e
propor medidas de autocorreção, desde o seu discurso de posse, o ministro Edson Fachin vem
abrindo um corajoso caminho para superar a crise de autoridade do tribunal.
Se conseguir transpor a arrebentação, o
próximo desafio será corrigir distorções e repensar as fronteiras
hipertrofiadas da jurisdição do Supremo. A mudança mais estrutural —proposta
pelo ministro Cézar Peluso em 2011— seria permitir a execução de sentenças após
duplo grau de jurisdição, conferindo maior racionalidade e eficiência ao
sistema judicial brasileiro. Nem tudo precisa terminar no Supremo ou mesmo nos
demais tribunais superiores.
Esses tribunais precisam exercer sua
autoridade por precedentes bem concebidos, não por milhares de decisões
"ad hoc", que só retardam o término dos processos e criam enormes
disparidades na aplicação da lei. Por fim, seria essencial limitar ainda mais a
ação monocrática dos ministros, fonte de insegurança jurídica e de corrosão da
integridade do Supremo.
A democracia brasileira não parece prescindir
de um tribunal com autoridade para zelar pelos direitos fundamentais de grupos
vulneráveis, pelo respeito à separação de Poderes, assim como pela integridade
da competição eleitoral. Como se diz no jargão da ciência política,
"cachorro bravo exige coleira forte".
A guarda da Constituição não pressupõe, no
entanto, a manutenção do modelo supremocrático, que cumpriu seu papel. Agora é
necessário corrigir os rumos.

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