Folha de S. Paulo
Ação contra Teerã distorce conceito de
autodefesa previsto na Carta da ONU
Trump ressuscita argumentos que levaram à
queda de Saddam no Iraque em 2002
A brecha que os Estados
Unidos e Israel têm
para defender a legalidade do bombardeio
contra o Irã neste sábado (28) é estreita. Pela Carta da ONU,
um país só pode atacar outro em caso de legítima defesa ou sob aprovação do
Conselho de Segurança. Como nenhuma das duas condições está presente, será
preciso contorcionismo para legalizar esses atos.
O conceito de autodefesa previsto no direito internacional é muito estrito. A Carta da ONU não autoriza uma resposta extemporânea contra um ataque sofrido meses antes, nem tampouco permite a retaliação preventiva a uma ameaça hipotética, distante ou presumida.
Para que seja realmente uma autodefesa, é
preciso caracterizar o ato como uma reação imediata diante de uma agressão
militar efetivamente sofrida naquele instante ou que esteja na iminência de
acontecer.
Israel e Irã de
fato vieram trocando fogo nos últimos anos, mas essa nova rodada
de ataques a Teerã está longe demais no tempo para satisfazer o
critério de autodefesa imediata; ela é, ao contrário, muito mais um ataque do
que uma defesa, e, como tal, inicia um novo ciclo de agressões mútuas, dando ao Irã
o argumento de se defender agora.
Israel e os Estados Unidos refutam esse
argumento de duas maneiras. Primeiro, dizem que já vêm sendo atacados
ininterruptamente por proxies (paus mandados) do Irã, como o Hezbollah no sul
do Líbano e os houthis no Iêmen. Depois, afirmam que o Irã se prepara para usar
armas atômicas contra americanos e israelenses.
Em relação aos proxies, é preciso provar que
eles agem sob comando político e militar do Irã, e que esses grupos armados
organizados não têm nenhuma agenda própria nem autonomia que vá além dos ditames
de Teerã. Já sob a presunção de que o Irã prepara bombas atômicas contra seus
inimigos é algo que carece de respaldo de um ator neutro que seja credenciado
para esse fim, o que nos remete ao último grande e desastroso antecedente para
esse argumento: o Iraque de Saddam Hussein em 2002.
Nenhuma agência internacional ligada à
energia atômica atesta que o Irã tenha uma bomba nuclear. Tampouco houve, em
toda a história iraniana, a detecção de nenhum movimento telúrico ou de
liberação de gases indisfarçáveis nos experimentos dessa natureza.
Logo, a acusação de que há programa nuclear
bélico repousa principalmente em dados da inteligência dos inimigos do Irã,
assim como aconteceu quando George
W. Bush atacou o Iraque sob pretexto de destruir um estoque de armas de
destruição em massa, que não existia.
No que diz respeito, portanto, ao direito de
ir à guerra contra o Irã, a possibilidade de caracterizar esses atos como
legais é muito estreita. Tal como está, a ação de americanos e israelenses se
situa muito mais no campo do uso unilateral da força, à margem da lei e em
desfavor do multilateralismo que, bem ou mal, veio mantendo o mundo longe de
uma guerra mundial desde 1945.

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